Multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Imposto de Renda
Joédson Alves/Agência Brasil
Mais de 805 mil declarações de imposto de renda foram entregues por contribuintes do Vale do Paraíba e região bragantina em 2025, de acordo com o levantamento feito pelo g1 com base nos dados da Receita Federal.
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nesta sexta-feira (30). Portanto, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo está agora em dívida com o Leão.
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Ao todo, nas 46 cidades do Vale do Paraíba e região foram entregues 805.152 declarações este ano, número abaixo da expectativa da Receita Federal, que era de receber 857.912 declarações – a região atingiu 93% da meta.
O número de declarações entregues neste ano superou o balanço dos últimos três anos. Isso porque em 2024 foram entregues 802.442 declarações; em 2023 foram entregues 771.679; e, em 2022, os moradores do Vale e região entregaram 676.353 declarações ao Leão – veja os números por cidade abaixo.
Balanço de declarações entregues em 2025 no Vale e região
O que fazer se perdeu o prazo de declaração?
Segundo informações da Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar)
A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.
O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal.
Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal.
Confira as datas de pagamento das restituições nesse ano:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Últimas horas para entregar a declaração do IR
Veja quem é obrigado a declarar:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Deseja atualizar bens no exterior.
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