Se pedir a abertura de ação penal, Procuradoria-Geral da República pode mudar crimes atribuídos inicialmente pela PF, ampliando, reduzindo ou modificando o rol de delitos. PF afirma que Jair e Carlos Bolsonaro integravam núcleo da ‘Abin paralela’
A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai avaliar o relatório da Polícia Federal (PF) sobre a “Abin Paralela” e decidir o destino da investigação sobre o esquema.
O inquérito mira o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar ilegalmente autoridades públicas e personalidades.
Nesta quarta-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio do caso para o Ministério Público.
Uma das possibilidades é a apresentação de uma denúncia, ou seja, uma acusação formal de crimes na Justiça.
Se decidir acusar formalmente o grupo no STF, a Procuradoria não precisa necessariamente seguir as conclusões da PF.
Na prática, pode ampliar ou diminuir o rol de crimes, entender que foram configurados outros delitos ou concluir de forma diferente sobre a contribuição de cada um dos denunciados para os atos ilícitos.
Em seu documento, a PGR indiciou o grupo por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, fraude processual, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, prevaricação e corrupção passiva.
Entenda os cenários possíveis para as apurações envolvendo o uso irregular da Abin para o monitoramento político.
Qual é o papel da PGR em uma investigação criminal?
A PGR é o órgão de cúpula do Ministério Público Federal (MPF), que atua em casos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
Em um caso penal, cabe ao MP propor a abertura de processo penal contra envolvidos em atos ilegais. Os procuradores podem usar como base as investigações da Polícia Federal.
É o que vai acontecer neste caso, já que a PF produziu um relatório de 1.124 páginas sobre as irregularidades.
O que a PGR pode fazer em relação às conclusões da apuração?
A PGR pode tomar uma das seguintes medidas:
denunciar os investigados;
pedir mais apurações à polícia;
arquivar o caso;
A lei dá 15 dias para que o Ministério Público se pronuncie. Na prática, esse prazo pode ser flexibilizado. Por exemplo, se o MP pede mais apurações, este prazo é interrompido.
O que significa denunciar?
Denunciar é dizer à Justiça que alguém praticou um crime. Na maior parte dos delitos da lei penal, essa tarefa é do Ministério Público.
No documento, o MP expõe os detalhes dos acontecimentos, a identificação dos acusados e a atuação de cada um, quais são as infrações e nomes de testemunhas a serem ouvidas e, se for o caso, pede que a Justiça abra uma ação penal para esclarecer os fatos.
Se a acusação é feita, será aberto prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Se ela for rejeitada, o caso é arquivado.
Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, das duas decisões, cabe recurso.
A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório).
Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros, então, definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um.
PGR é obrigada a propor condenação?
Não. A PGR não está obrigada a seguir estritamente as mesmas conclusões da PF. Pode avaliar que as condutas se enquadram em infrações penais diferentes; reduzir ou ampliar este rol de delitos.
O MP também pode concluir que é o caso de arquivamento em relação a um ou outro indiciado.
Também pode propor a forma de aplicação das penas – se pela soma de cada uma das punições ou pela aplicação da pena mais grave, aumentada de uma fração.
A PGR pode pedir mais investigações?
Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração.
O pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, o prazo que a PGR tem para decidir o que fazer (pela lei, inicialmente 15 dias) é interrompido.
O caso, então, volta à PF para as providências necessárias.
E se a PGR sugerir o arquivamento?
Neste caso, a PGR pode concluir, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais.
Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento.
Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto.