Juiz entendeu que embora o requisito esteja presente no edital, não pode sobressair os princípios da razoabilidade e proporcionalidade Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em Manaus
g1 AM
Uma jovem que foi recusada pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) por apresentar uma carteira de identidade vencida no ato da matrícula conseguiu na Justiça o direito à vaga. A estudante foi aprovada no bacharelado de Química através do Processo Seletivo Contínuo (PSC), realizado no ano passado para o ingresso em 2024.
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O g1 questionou o Ministério Público Federal e a Ufam, para saber se a decisão do magistrado será imediatamente cumprida ou se irão recorrer, mas até o fechamento desta reportagem, não obtivemos resposta.
O juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas, determinou que a aluna tenha sua matrícula efetivada na instituição, alegando que os requisitos do edital devem respeitar os princípios da legalidade. A decisão foi publicada na última semana.
“Isso porque, embora o edital seja considerado a lei do concurso, vinculando tanto Administração quanto os candidatos, a inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade permite a análise judicial dos atos administrativos relacionados ao concurso público, especialmente quando causam prejuízo aos participantes” disse a decisão do magistrado.
Entretanto, na decisão o magistrado cita que a candidata não apresentou os documentos necessários para a comprovação de renda da cota escolhida pela aluna. Por esse motivo o Juiz determinou que a Universidade abra um prazo de três meses para que sejam apresentados todos os documentos.
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