Em abril, STF votou para manter a condenação decidida no júri de 2021. Júri da Kiss: réus
Reprodução/TJ-RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) marcou para o dia 26 de agosto, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre, o julgamento dos recursos solicitados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
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A tragédia aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 pessoas sem vida e outras 636 feridas.
O recurso de apelação a ser julgado avalia o mérito do processo. Diante disso, três cenários podem se definir:
encaminhamento para novo júri;
confirmação da decisão dos jurados (julgamento de dezembro de 2021); ou
redimensionamento das penas.
Flávio Silva, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), afirma que “espera que sejam mantidas as penas aplicadas pelo presidente, vice-presidente do Tribunal do Júri” e que “caso essas penas forem reduzidas, a associação, junto com o Ministério Público, vai entrar com recursos para que sejam mantidas”.
12 anos do incêndio na Boate Kiss
O que dizem a defesas:
Jader Marques, advogado de Elissandro Callegaro Spohr:
“Com o recente julgamento no Supremo Tribunal Federal, os autos retornam ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deverá analisar duas teses centrais da defesa de Elissandro Sphor: 1) a ocorrência de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos; 2) a desproporcionalidade da pena fixada. No primeiro ponto, a defesa sustenta que o julgamento deve ser anulado, pois um dos quesitos submetidos aos jurados incluiu circunstância que havia sido expressamente excluída da decisão de pronúncia — por ausência de provas. O TJRS já havia reconhecido que não ficou demonstrado que os seguranças teriam impedido a saída das vítimas a mando dos réus. No entanto, por erro, esse elemento foi indevidamente incluído no quesito apresentado ao Conselho de Sentença, contaminando o julgamento e comprometendo sua validade. No segundo ponto, discute-se a pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, considerada pela defesa absolutamente desproporcional, sobretudo por se tratar de homicídio simples praticado, segundo a acusação, na forma de dolo eventual. A pena imposta ultrapassa, inclusive, a média usualmente aplicada em casos de dolo direto”
Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos:
“Referente ao julgamento do recurso de apelação do Caso Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que aguarda o julgamento da análise do mérito, acreditando que submeter os réus a um novo julgamento seja o mais correto e justo, tendo em vista que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. Caso não seja esse o entendimento dos julgadores, a defesa espera a modificação da pena, pois considera a decisão atual exacerbada, baseada na comoção social, em detrimento do que prevê a lei”
Jean de Menezes Severo, advogado de Luciano Bonilha Leão:
“Temos esperança que o tribunal mande os réus a novo júri devido os jurados julgarem manifestamente contrário as provas dos autos ou que ao menos baixem a pena dos acusados”
Bruno Seligman de Menezes, advogado de Mauro Londero Hoffmann:
“O Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados aguarda o julgamento do processo do Caso Kiss no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confiante de que essa será uma oportunidade para demonstrar, mais uma vez, a necessidade de um novo júri. Defendemos isso porque a decisão dos jurados, em dezembro de 2021, foi contrária à prova dos autos e porque, nessa mesma ocasião, o juiz, nos quesitos, indagou os jurados a respeito de uma situação já afastada pelo TJRS. Ou seja: os jurados acabaram decidindo diante de situação que não era mais objeto da acusação, o que, por si só, já determinaria um novo julgamento. Portanto, no próximo dia 26 de agosto, pretendemos, em sustentação oral, buscar mais uma vez um novo e justo júri popular para Mauro Hoffmann, que era somente sócio de investimento da Kiss, e cuja situação era, comprovadamente, de, no máximo, conduta culposa – e jamais dolosa. Subsidiariamente, pretendemos a redução drástica do apenamento, excessiva e desproporcionalmente fixado em sentença.”
As penas*
Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
Luciano Bonilha Leão: 18 anos
*Todos permanecem presos
Andamento na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) do RS anulou o julgamento alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.
Em setembro do ano passado, Toffoli atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério Público do Rio do Sul. As defesas questionaram a decisão.
Em fevereiro deste ano, a segunda Turma do STF formou maioria para manter condenação e prisão de réus da Boate Kiss.
Em abril, o ministro do STF, Dias Toffoli, votou para negar os recursos dos condenados.
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Reprodução/RBS TV
Relembre o caso
O incêndio na boate Kiss aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Ele causou as mortes de 242 pessoas e feriu outras 636. A maioria das vítimas que morreram por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
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