DF já tem mais de 13 mil veículos elétricos, mas sinalização de vagas ainda gera dúvida. Totens de recarga podem ter área reservada – mesmo neles, é proibido estacionar sem recarregar. Falta regulamentação para vagas de estacionamento pra carros elétricos
Vice-líder nacional no ranking de emplacamento de carros elétricos, o Distrito Federal passou a conviver com um novo elemento na paisagem da cidade: os totens e as vagas exclusivas para a recarga desse tipo de veículo.
Em muitas áreas, sobretudo em horários de pico, motoristas que já tinham dificuldade de estacionar encontram, agora, espaços “exclusivos” para esse tipo de automóvel. Mas… pode ter vaga exclusiva para carro elétrico?
A resposta é um pouco complexa. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode – mas só se o veículo estiver sendo recarregado naquele exato momento.
Ou seja: mesmo um carro elétrico não pode ficar estacionado nesses espaços por tempo indefinido. Ou pior, dar uma paradinha ali apenas para pagar uma conta ou aguardar um passageiro.
Isso significa também que a vaga exclusiva só existe no ponto de recarga. Uma vaga demarcada sem qualquer acesso à eletricidade é, por isso, algo irregular.
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A regra do Contran foi atualizada em 2022, e diz que:
Art. 3º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:
IX – área de estacionamento de veículos elétricos é a parte da via sinalizada para o uso de veículos com propulsão elétrica dotado de dispositivo plug-in para conexão à rede elétrica, exclusivamente durante o período de recarga.
O Distrito Federal tem, atualmente, mais de 13 mil veículos elétricos em circulação – e centenas de pontos de recarga espalhados por shoppings, estacionamentos privados e áreas públicas com grande fluxo de pessoas.
Carro elétrico carregando.
Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Questionado pela TV Globo, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) chegou a dizer inicialmente que não tinha como autorizar, nem fiscalizar essas vagas – porque não havia previsão no Código de Trânsito Brasileiro.
Horas depois, o Detran-DF enviou uma nova resposta – e disse que está se preparando para regulamentar, em âmbito local, a regra nacional definida pelo Contran.
Para o especialista em trânsito Davi Duarte, sem uma norma oficial regulamentada, o Detran não pode multar os veículos que estacionam em vagas públicas demarcadas.
‘”Essa vaga não tem validade nenhuma se for no espaço público, em locais privados os carros a combustão que param nessas vagas não podem ser multados, como o Detran não editou nenhuma norma dando prioridade aquela vaga para o carro elétrico”, diz Davi Duarte.
Vaga para recarga de carro elétrico
Renata Bitar/g1
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