Homem é condenado a 14 anos de prisão por tentar matar ex-namorada a facadas
Dejair de Oliveira Alves, de 49 anos, acusado de esfaquear a ex-namorada foi condenado a 14 anos de prisão. O júri popular foi realizado nesta segunda-feira (18), na 1ª Vara Criminal de Palmas. O homem vai cumprir pena por tentativa de homicídio qualificado.
O crime aconteceu no dia 30 de janeiro de 2024, no Jardim Aureny I, região sul da capital. Conforme o processo, a ex-namorada do réu foi atacada enquanto estava na casa do novo companheiro. A condenação levou em consideração que o crime foi premeditado por Dejair, que esperou a vítima sair da casa para tentar matá-la.
Mesmo com a possibilidade de recurso, a defesa do réu informou que não vai recorrer da sentença, já que ele não foi condenado pelo crime de feminicídio, conforme a denúncia da promotoria.
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A tese de que o crime foi cometido em razão da vítima ser mulher foi rejeitada pelos jurados, mas foram acolhidas as teses de motivo fútil e com o emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
No dia do crime, por volta das 7h, câmeras de segurança voltadas para a frente da casa do companheiro da vítima filmaram o momento que Dejair atacou a ex-namorada. Ele a derruba no chão e desfere diversas facadas na mulher.
Um motorista de aplicativo contratado por Dejair para levá-lo ao local, sem saber as intenções, conseguiu tirar o réu de cima da vítima. Mesmo ferida, ela conseguiu correr e sobreviveu. O tratamento durou mais de 30 dias e a mulher passou por cirurgias, segundo a sentença. O abalo psicológico da vítima também foi considerado na dosimetria da pena durante o julgamento.
Antes mesmo do ataque que quase tirou a vida da mulher, ela relatou em juízo que Dejair já tinha feito diversas ameaças a ela por meio de ligações e mensagens. Por medo, ela atendia as imposições dele. Ele também ameaçava o companheiro que estava com ela na época. Ela chegou a se mudar de cidade para evitar contato, mas mesmo assim ele a procurou e queria forçá-la a retomar o relacionamento.
Crime aconteceu na região sul de Palmas
TV Anhanguera/Reprodução
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O juiz Cledson José Dias Nunes presidiu a sessão e determinou a pena de 14 anos de prisão em regime fechado.
“No caso em tela, a culpabilidade deve ser valorada de forma desfavorável ao acusado, diante da intensidade do dolo do agente, revelada pelo modo agressivo de agir do réu e incisividade de sua fala quanto à sua intenção homicida, como também pela quantidade de golpes e pela região em que estes foram desferidos”, destacou o juiz em trecho da sentença.
O juiz também considerou a violência demonstrada por meio dos relatos, que embasaram a sentença. “Imperioso reconhecer que o acusado possui personalidade violenta, evidenciada pela reiteração de ameaças contra a vítima e seus familiares, que culminaram no fato julgado, e também sua frieza demonstrada antes do cometimento do crime”.
Além da pena, Dejair foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil à vítima por danos morais e mesmo que a defesa optasse por recorrer, ele não poderia aguardar a decisão em liberdade, já que o juiz determinou execução imediata da pena.
Julgamento de Dejair de Oliveira Alves ocorreu na segunda-feira (18)
Divulgação/TJTO
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