Além de Jair Bolsonaro, 7 ex-auxiliares são réus no núcleo crucial; veja quem são
A denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022 foi apresentada em fevereiro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A acusação originou a ação penal que agora será julgada a partir desta terça-feira (2) na Primeira Turma da Corte.
Com base em investigações realizadas pela Polícia Federal — reunidas em um relatório entregue no fim do ano passado — a PGR apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) cinco pedidos de abertura de ação penal.
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Os 34 denunciados foram divididos pelas cinco acusações. A Corte já abriu processos penais contra 31 deles.
Estará em análise pelo colegiado a ação que envolve o político do PL e outras sete pessoas. Todos eles são acusados de participação no chamado “núcleo crucial da organização criminosa”.
Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula. Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.
Julgamento no STF que pode tornar Bolsonaro e 7 aliados réus
Adriano Machado/Reuters, Geraldo Magela/Agência Senado, Marcos Corrêa/Presidência da República, Wilton Junior/Estadão Conteúdo, Geraldo Magela/Agência Senado e Isac Nóbrega/PR
Crimes
O órgão de cúpula do Ministério Público apontou que houve cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: configura-se quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
O que disse a PGR
Na denúncia, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco afirmou que o ex-presidente liderou uma organização criminosa que praticou “atos lesivos” contra a ordem democrática e que estava baseada em um “projeto autoritário de poder”.
A acusação apontou que o ex-presidente, junto de Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira e o ex-ministro da Casa Civil Walter Souza Braga Netto formaram o “núcleo crucial da organização criminosa”.
Segundo a PGR, “deles partiram as principais decisões e ações de impacto social”, ou seja, a série de ações para tentar impedir a mudança de governo. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid também fazia parte desse núcleo — atuava como “porta-voz” de Bolsonaro e transmitia “orientações aos demais membros do grupo”.
Segundo a PGR, a organização criminosa estava enraizada na própria estrutura do Estado e “com forte influência de setores militares”. Além disso, tinha uma ordem hierárquica e contava com divisão de tarefas preponderante entre seus integrantes.
Condenação
Na apresentação das alegações finais – etapa anterior ao julgamento – a PGR reforçou o pedido de condenação do grupo pelos cinco crimes.
O Ministério Público quer a soma das penas, o que pode fazer com que a punição chegue a 43 anos de prisão. A decisão quanto ao eventual tempo de pena será dos ministros da Primeira Turma.
Infográfico – Trama golpista: Os réus, os crimes e o cronograma do julgamento
Arte/g1