
Entenda alegações da defesa de Bolsonaro em trama golpista e o que PGR respondeu
(FOLHAPRESS) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (25) a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-geral da República) contra Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, que, segundo a acusação, seriam o núcleo principal de uma trama golpista.
A análise é para decidir se eles viram réus -dando continuidade ao processo que pode levá-los à condenação.
Em 129 páginas, a defesa do ex-presidente foca questões processuais, como anulações de provas e da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Já as últimas 30 páginas são reservadas ao mérito da denúncia, ou seja, os elementos pelos quais Bolsonaro é efetivamente acusado. Neste ponto, a defesa diz que não teve acesso à íntegra da prova e que, por isso, neste momento, “é impossível adentrar na questão do mérito”.
Apresentadas as defesas do grupo de denunciados, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez uma nova manifestação respondendo aos aspectos processuais questionados.
Veja principais pontos alegados pela defesa de Bolsonaro e as respostas da PGR.
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PRIMEIRA TURMA X PLENÁRIO
O que diz a defesa: afirma que o caso deveria ser julgado no plenário e não na Primeira Turma. Aponta como argumentos a envergadura do caso, o envolvimento de um ex-presidente e ex-ministros do governo, além da Constituição e do regimento do STF.
PGR: aponta alteração feita pelo STF em seu regimento no fim de 2023, estabelecendo que as turmas que seriam as responsáveis pelo julgamento de ações penais de competência da corte. “A percepção subjetiva dos denunciados sobre a relevância da imputação não é motivo suficiente para a superação da norma regimental”, disse o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
NOVO RELATOR
O que diz a defesa: pede a aplicação das regras do juiz das garantias no caso e que o processo seja distribuído a um novo relator, em razão da forma atuante e proativa do ministro Alexandre de Moraes ao longo da tramitação.
PGR: diz que nas ações em que o STF reconheceu a constitucionalidade do juiz das garantias excluiu procedimentos que seriam incompatíveis com a nova sistemática, entre eles processos de competência do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“DOCUMENT DUMP”
O que diz a defesa: que a acusação teria usado tática chamada de “document dump”, fornecendo muitos documentos para dificultar a análise do acusado. E ainda que a denúncia seria desorganizada, sem trazer indicações claras dos documentos citados.
PGR: diz que indicou a fonte de todos os elementos informativos e classificou a queixa de “document dump” como vazia, alegando pertinência temática e probatória dos elementos. E que o volume se deve à complexidade da acusação.
ACESSO À ÍNTEGRA DAS PROVAS
O que diz a defesa: reitera pedido de acesso à íntegra das provas, adicionando que seus pedidos a respeito têm recebido a resposta de que a defesa já tem “total acesso aos autos”. Alega, porém, que os autos trariam apenas parcela dos elementos probatórios, sem indicar por exemplo o conteúdo de todos os celulares apreendidos.
PGR: diz que pediu que fosse dado acesso a todos os autos pertinentes, o que teria sido atendido pela relator, sendo alguns já públicos. Não abordou diretamente, porém, o argumento da defesa de que nem todas as provas estariam nos autos.
DELAÇÃO DE MAURO CID
O que diz a defesa: pede a anulação da delação de Cid, argumentando que ele violou os termos de seu acordo, ao mentir e omitir informações, e que não era possível “o julgador conceder uma última chance ao colaborador”. Também questionam que Moraes tenha feito questionamentos a Cid para obtenção de provas. E, por fim, afirmam que o fato de a PGR ter solicitado a prisão de Cid após ter identificado contradições já teria retirado o caráter de voluntariedade do delator.
PGR: diz que as cláusulas acordadas “foram homologadas judicialmente e ratificadas, após os esclarecimentos adicionais” do colaborador e que ele esteve sempre acompanhado de seus advogados. Além disso, reitera que a PGR se manifestou pela manutenção do acordo, o que foi acolhido judicialmente e que não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento.
NULIDADE DE PROVAS EM OUTRAS INVESTIGAÇÕES
O que diz a defesa: pede anulação de decisões e de provas oriundas de investigações que deram origem ao processo da trama golpista. Dizem que houve “fishing expedition” (pesca probatória), com produção de diversos relatórios a partir de conteúdo obtido em nuvem de Mauro Cid, com mudança constante do objeto das investigações. Afirma ainda que em parte do procedimento não houve acompanhamento da PGR
PGR: diz que a investigação da trama golpista é fruto das mesmas apurações que levaram a outras ações penais sobre o 8 de janeiro e que, em todas elas, o STF considerou legais as investigações feitas. Aponta decisão da Primeira Turma do ano passado negando pedido de reforma de ordem de Moraes para elaboração de relatório sobre dados de Cid. Diz ainda que “o encontro fortuito de provas não pode ser confundido com abuso das autoridades policiais nem com fishing expedition”.
ATOS DE BOLSONARO E RELAÇÃO COM 8/1
O que diz a defesa: afirma que a denúncia traz múltiplas narrativas e que seriam contraditórias entre si. Diz que os eventos de 8 de janeiro “não se relacionam aos atos anteriores imputados” a Bolsonaro. Afirma ainda que não há prova ligando o ex-presidente a tais atos e que tampouco ele os direcionou, ordenou ou planejou. Também diz que discursos e lives de Bolsonaro, assim como o conteúdo de reuniões com comandantes militares e assessores, não seriam “atos de execução”. Ou seja, defende que eles não poderiam ser enquadrados como crime.
PGR: argumentou que já se posicionou na denúncia sobre os crimes imputados e que nessa fase anterior ao recebimento da denúncia não caberia uma manifestação sobre as teses das defesas relacionadas ao mérito, mas apenas às preliminares.
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JULGAMENTO DA DENÚNCIA DA PGR
O que vai ser julgado?
A Primeira Turma do STF decidirá, a partir do dia 25 (terça), se aceita a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra 8 dos 34 acusados por trama golpista.
Quais os crimes denunciados?
O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete ex-integrantes de seu governo são acusados de cometer os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e participação em uma organização criminosa.
Quem são os outros denunciados?
Alexandre Ramagem (ex-chefe da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ministro-chefe do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro), Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do Exército e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e vice de Bolsonaro em 2022).
Quem julgará?
A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Quais são as próximas etapas?
Se a denúncia for aceita, os acusados se tornam réus e passam a responder a processos penais no STF que podem resultar em condenação e prisão.
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