Justiça Federal determina realocação e indenização de 13 imóveis no Bom Parto
A Justiça Federal determinou a inclusão de 13 imóveis do Bom Parto, em Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem, garantindo aos moradores o direito à indenização e à realocação.
As casas foram interditadas pela Defesa Civil devido a danos provocados pela atividade da mineradora.
Na decisão, o juiz também destacou a desvalorização imobiliária, o ilhamento socioeconômico e os transtornos diários enfrentados pelos moradores. Uma inspeção judicial foi realizada na área pelo juiz federal André Granja, em 22 de julho.
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A área não tem indicação da Defesa Civil Municipal para realocação, apenas para monitoramento, por isso os moradores desses imóveis não tinha direito à indenização e realocação.