Decisão também impede que jovem sofra punições penais pelo porte ou plantio da planta. Plantas de cannabis
Fábio Tito/g1
Uma estudante de 24 anos foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fazer o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais, em João Pessoa. A autorização foi concedida por meio de um o habeas corpus preventivo, após um pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).
A decisão também impede que a estudante sofra punições penais pelo porte ou plantio da planta. A autorização foi publicada no último dia 15 de maio, mas divulgada apenas na terça-feira (3).
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A jovem que recebeu autorização para o cultivo de cannabis com fins medicinais é uma estudante de Direito, diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno do pânico desde o ano de 2022.
De acordo com a defensora pública Fernanda Peres, a jovem possuía laudos médicos e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso do extrato de cannabis. Porém, ela não possui condições financeiras para comprar o produto.
“Ela possui toda a documentação exigida, inclusive certificação para o manuseio das plantas. O cultivo doméstico é a única alternativa viável, considerando sua condição de hipossuficiência. Os custos da medicação industrializada são incompatíveis com sua renda, e o plantio está dentro dos parâmetros legais para uso pessoal, sem configurar tráfico”, explicou a defensora.
Incialmente, o pedido foi feito pela Defensoria Pública ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou a autorização com a justificativa de falta de documentos. Após a apresentação da documentação, o tribunal voltou a negar o pedido.
Por isso, a Defensoria resolveu recorrer ao STJ, que reconheceu o direito da estudante devido aos problemas de saúde que ela tem. A decisão proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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