Rolador, no Noroeste do RS, possui cerca de 2.290 habitantes, de acordo com o IBGE
Divulgação/Prefeitura de Rolador
A Justiça condenou Paulo Rogério de Menezes Peixoto, ex-prefeito de Rolador, no Noroeste do Rio Grande do Sul, por usurpação de função por continuar a praticar atos administrativos mesmo após ter perdido o mandato. A pena foi fixada em quatro anos e seis meses em regime semiaberto e multa.
A decisão é da 1ª Vara Criminal de São Luiz Gonzaga e foi publicada em 27 de agosto. Segundo a sentença, após a Câmara de Vereadores extinguir o mandato, em 9 de dezembro de 2019, o então gestor seguiu agindo como prefeito.
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Houve determinação judicial para removê-lo da prefeitura em 21 de janeiro de 2020. Mesmo assim, foram identificados pelo menos 470 atos, entre decretos e portarias, editados sem respaldo legal.
🔍 Usurpação de função pública é quando alguém, sem ter direito, exerce função privativa de agente público — por exemplo, assina atos, dá ordens ou faz nomeações. O agravante de abuso de poder aplica-se quando o crime é cometido utilizando-se do poder do cargo, real ou aparente, ou violando seus deveres.
O g1 entrou em contato com a defesa de Paulo Rogério de Menezes Peixoto, mas não obteve retorno sobre o caso até a última atualização desta reportagem.
A Justiça reconheceu também abuso de poder. O réu não deve ter a pena substituída por alternativas e poderá responder em liberdade até o fim dos recursos.
O Ministério Público do RS afirmou que vai recorrer para elevar a pena a seis anos de reclusão.
A condenação criminal se soma à uma outra punição na área cível, por improbidade administrativa, que aconteceu ainda em julho. A decisão definiu suspensão de direitos políticos por oito anos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.
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