93% das autuações registradas nos cinco primeiros meses do ano são por transitar acima do permitido na via. Excesso de velocidade lidera ranking de infrações na BR-040 em Petrópolis 93% das autuações registradas nos cinco primeiros meses do ano são por transitar acima do permitido na via
Rogério de Paula / Inter TV
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou mais de 36 mil infrações no trecho da BR-040 que corta Petrópolis, na Região Serrana do Rio, entre janeiro e maio deste ano. O balanço, feito a pedido do g1, revela uma média de 7.300 autuações por mês. Janeiro foi o mês com maior número de registros: 9.392.
“Os dados comprovam que as principais ocorrências acontecem tanto nos finais de semana, como nos feriados, quando as famílias vão viajar e quando retornam para casa”, destacou o porta-voz da Polícia Rodoviária Federal, Thiago Arruda.
As infrações por excesso de velocidade lideram com folga o ranking. Somadas, as duas categorias — transitar acima da velocidade máxima permitida em até 20% e entre 20% e 50% — representam mais de 34 mil autuações. A primeira, sozinha, teve 31.497 registros no período.
em Petrópolis 93% das autuações registradas nos cinco primeiros meses do ano são por transitar acima do permitido na via.
PRF
Na terceira posição aparece uma infração administrativa: conduzir veículo não licenciado, com 434 autuações. Em seguida, estão: deixar de usar o cinto de segurança (209) e dirigir veículo em mau estado de conservação (124).
Além das multas, os números chamam atenção para a segurança nas estradas. De janeiro a abril, a PRF contabilizou 277 acidentes e cinco mortes apenas no trecho entre o Rio de Janeiro e Petrópolis. A corporação reforça o alerta especialmente para o feriado prolongado, quando o fluxo aumenta e, muitas vezes, o cuidado diminui. Os dados mostram que a maioria das infrações é cometida aos domingos — justamente no retorno para casa.
Veja as 10 infrações mais registradas, entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2025:
1º – Transitar em velocidade superior à máxima em até 20% – 31.497 autuações
2º – Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50% – 2.969 autuações
3º – Conduzir veículo não licenciado – 434 autuações
4º – Deixar de usar o cinto de segurança – 209 autuações
5º – Conduzir veículo em mau estado de conservação – 124 autuações
6º – Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação (caminhão) – 108 autuações
7º – Dirigir sem possuir habilitação – 106 autuações
8º – Conduzir veículo sem equipamento obrigatório – 91 autuações
9º – Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo – 71 autuações
10º – Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com o art.67-C CTB – 63 autuações