Acordo propôs multa de até 100% do faturamento anual contra preços abusivos na COP30
Uma multa que poderia chegar a até 100% do faturamento bruto do ano de 2024 em caso de reincidência. É isso o que previa um rascunho de um acordo prometido pelo governo federal para tentar conter a alta de preços de hospedagens na COP30.
O texto, que nunca foi assinado e efetivado, também estabelece que a adesão de hotéis e plataformas digitais seria voluntária e que a validade das regras ficaria restrita até o mês de novembro, quando Belém (PA) receberá a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas.
Entre os compromissos, estava também excluir, de sites e outros meios de divulgação, anúncios de hospedagem com preços considerados abusivos ou desproporcionais, incompatíveis com valores normalmente praticados no mercado em períodos de alta demanda.
Obtido com exclusividade pelo g1, o documento circula entre órgãos do governo desde abril, mês que foi anunciado publicamente como uma “solução consensual” para o impasse da crise.
Quatro meses depois, a minuta segue, contudo, sem assinaturas, apesar de também ter sido apresentada como uma medida urgente para garantir uma cúpula “sem a prática de preços abusivos na rede hoteleira”.
Meses sem acordo
A proposta foi desenhada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, em parceria com o Ministério do Turismo e com a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop), vinculada à Casa Civil.
Em junho, ela foi encaminhada ao setor hoteleiro do Pará, que manifestou discordância em relação ao texto.
“Recebemos a minuta e respondemos que ela era inconstitucional, por isso não iríamos prestar nenhuma informação. Depois, passamos a negociar diretamente com o Governo do Estado do Pará e não temos mais relação com a Secretaria da COP”, afirma Antônio Santiago, presidente da ABIH-PA (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Pará).
Vista aérea mostra prédios da região central de Belém (PA), em 26 de agosto de 2025. A capital paraense será sede da Conferência do Clima da ONU (COP30), entre 10 e 21 de novembro.
Anderson Coelho/AFP
Ainda de acordo com os documentos obtidos pelo g1, o objetivo do governo federal seria criar um mecanismo extrajudicial capaz de prevenir abusos, fixar parâmetros de cobrança e evitar judicializações que poderiam comprometer a realização da conferência, que têm preços nunca vistos numa cúpula do tipo da ONU.
As primeiras versões do TAC falavam em uma multa fixa de R$ 10 mil por descumprimento da medida, valor que seria revertido ao Fundo Federal de Direitos Difusos (FDD), espécie de caixa do governo federal para financiar projetos coletivos, como ações ambientais e de defesa do consumidor.
Mas documentos posteriores aos quais o g1 também teve acesso mostram que a proposta foi endurecida: a minuta mais recente chegou a elevar a sanção para 10% do faturamento bruto do ano de 2024, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, limitada a 100% desse faturamento.
O texto também explicitava que a finalidade do acordo seria evitar que os conflitos sobre preços chegassem à Justiça:
“A celebração do presente TAC Preventivo visa prevenir litígios, reforçar a cooperação entre as partes e assegurar a conformidade das condutas com a legislação consumerista e os princípios da ordem econômica”, diz um trecho de uma das minutas.
➡️ Apesar de ser tratado internamente como uma medida emergencial, o TAC nunca foi formalizado.
Outra solução na mesa
Em paralelo ao acordo, a Senacon também tem um processo administrativo em andamento desde junho para apurar práticas abusivas.
Desde a sua tramitação, porém, representantes do setor hoteleiro local também reagiram às notificações enviadas pelo órgão e criticaram as exigências do governo, que incluem apresentação de históricos tarifários e pacotes praticados nos últimos cinco anos.
O g1 questionou a Senacon, a Secop e o Ministério do Turismo sobre o estágio atual da minuta do TAC, as faixas de penalidades previstas, a perspectiva de adesão voluntária do setor e a existência de prazo para conclusão das negociações.
A Senacon não respondeu a nenhum desses pontos. Em nota, limitou-se a informar que não houve assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas sim de um compromisso de boas práticas (que é restrito a apenas sete imobiliárias da região metropolitana de Belém) com o setor hoteleiro, além de detalhar que abriu o processo administrativo de junho para apurar possíveis abusos e crimes contra a economia popular.
“No decorrer da análise, caso sejam identificados indícios de condutas que possam configurar infrações à ordem econômica, como a uniformização de práticas comerciais que comprometam a livre concorrência, a Senacon poderá encaminhar as informações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)”, disse a entidade.
Já a Secop havia informado ao g1 em 16 de julho que, até aquele momento, o TAC não tinha sido assinado pelo setor hoteleiro e que a proposta “seguia em discussão” no âmbito do processo da Senacon. Nesta última sexta-feira (29), a secretaria afirmou que “não procede a informação de que exista um TAC”. O Ministério do Turismo não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Entenda mais abaixo.
Despacho do Ministério do Turismo de 17 de abril pede urgência na análise do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre hospedagens na COP30.
Arte/g1 – Otavio Camargo
O que é o acordo prometido pelo governo federal?
A proposta seria um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) preventivo, pensado como resposta à alta generalizada nos preços da hospedagem em Belém.
O plano previa um compromisso formal entre o governo, o setor hoteleiro de Belém e plataformas digitais como Booking.com e Airbnb, com regras para coibir abusos nas tarifas durante o evento.
Em abril, ela foi apresentada como uma “solução consensual” e chegou a ser anunciada como prestes a ser assinada, o que não aconteceu.
Assim, o TAC serviria como um instrumento extrajudicial, de adesão voluntária, que estabeleceria limites, parâmetros de cobrança e compromissos entre os envolvidos.
Na prática, porém, segundo especialistas ouvidos pelo g1, a assinatura do TAC representaria um acordo preventivo para evitar justamente judicializações e reforçar o compromisso do país com a viabilidade do evento.
“Celebrar TACs é um caminho muito mais ágil e efetivo do que judicializar o conflito, desde que o conteúdo do TAC seja adequado aos fatos e respeite a legislação”, explica ao g1 a jurista Luciane Moessa, especialista em direito econômico e ex-Procuradora do Banco Central.
Vista aérea do mais emblemático cartão-postal de Belém, o complexo Ver-o-Peso.
Anderson Coelho/AFP
O que previam os rascunhos?
Pelo textos aos quais o g1 obteve acesso, desde o início, ficou definido que o termo seria de adesão voluntária, sem caráter obrigatório.
Com isso, apenas os fornecedores que assinassem o acordo teriam de comprovar a regularidade dos valores cobrados e apresentar documentos à Senacon.
➡️Além disso, se assinassem o texto, plataformas como Booking e Airbnb seriam obrigadas a retirar anúncios com preços abusivos.
A vigência proposta cobriria a data a partir da sua assinatura até o término da COP, no mês de novembro de 2025, período oficial da COP30.
Já o alcance incluiria não apenas a capital paraense, mas todo o estado do Pará, bem como plataformas digitais e demais meios de hospedagem que aderissem ao termo.
📝 Para garantir esse compromisso, o texto chegou a prever que cada fornecedor assinasse de forma expressa um termo de adesão.
Dessa forma, a participação seria voluntária, mas, uma vez aceita, teria efeito vinculante, funcionando como obrigação legal em caso de descumprimento. Esse caráter facultativo aparece em todas as minutas, mas a assinatura nunca ocorreu. O Sindicato de Hotéis e Restaurantes de Belém e Ananindeua (Shores), por exemplo, também resistiu à proposta (entenda mais abaixo).
Quais seriam as multas aplicadas?
Na primeira minuta, a multa era de R$ 10 mil por infração, revertida ao Fundo Federal de Direitos Difusos. Depois, o TAC ganhou redação mais dura, vinculando as penalidades ao faturamento dos hotéis. A versão mais recente chegou a prever percentuais progressivos em caso de reincidência, com limite baseado no faturamento anual.
➡️ De forma geral, a redação da cláusula previa multa de 10% sobre o faturamento bruto de 2024 no primeiro descumprimento.
➡️ Em caso de reincidência, o valor seria acrescido de mais 10% a cada infração subsequente, até o limite de 100% do faturamento anual.
Além das multas, havia previsão de que plataformas digitais retirassem anúncios considerados abusivos.
Essa obrigação tornaria empresas como Airbnb e Booking corresponsáveis pela moderação de preços no período da conferência.
Diferentes versões da minuta mostram as cláusulas propostas de descumprimento.
Arte/g1 – Otavio Camargo
Por que o TAC nunca saiu do papel?
Em julho, assim como a Secop, o Ministério da Justiça, que responde pela Senacon, afirmou ao g1 que a proposta seguia em discussão.
Na prática, porém, o que os documentos obtidos pela reportagem via Lei de Acesso à Informação (LAI) mostram é que o processo está completamente paralisado.
Em 17 de abril de 2025, a minuta do TAC foi enviada pela Chefia de Gabinete do Ministério do Turismo com a ordem de ser analisada “com a urgência que o caso requer”.
Duas semanas depois, em 30 de abril, um novo ofício repetiu a mesma expressão, reforçando a pressão para que o documento fosse concluído sem demora.
O objetivo declarado do governo, ainda segundo o texto, era conter o “abuso indevido de aumento de preços de hospedagem” durante a COP30 e assegurar tarifas consideradas “justas e comumente praticadas em alta temporada”. Até agora, porém, nenhuma versão do acordo foi assinada.
Nos últimos meses, a proposta também enfrentou forte resistência por parte do setor hoteleiro.
Em junho, representantes de associações locais classificaram como abusivas as notificações feitas pela Senacon, que exigiram histórico de tarifas desde 2019, dados operacionais detalhados e justificativas para aumentos que ultrapassam cinco vezes o valor comum da diária.
Após o revés com o TAC e a instauração do processo administrativo, o setor alegou que o governo estaria tentando intervir indevidamente em uma atividade privada e inviabilizando economicamente os hotéis com exigências excessivas.
“Foram arrumados os apartamentos que nos pediram, tudo foi resolvido diretamente com o governo do Estado. Esse TAC já ficou para trás, ninguém trata mais desse assunto”, afirma Santiago, presidente da ABIH-PA, em referência a um acordo de cooperação técnica firmado no início de julho com o governo do Pará.
O processo garantiu apenas 500 quartos com diárias entre US$ 100 e US$ 300 para delegações de países em desenvolvimento. As acomodações estão distribuídas entre hotéis de Belém e de Castanhal, a cerca de 70 km da capital.
Segurança jurídica
Para o advogado Felipe Lima, especialista em Direito do Consumidor e Resolução de Conflitos, o TAC é um instrumento legítimo e eficaz quando bem formulado.
Ele explica que, embora a adesão ao termo seja voluntária, o compromisso serve como uma forma de balizar condutas e evitar sanções futuras, garantindo segurança jurídica para os estabelecimentos e para o próprio evento.
Ainda na avaliação dele, é possível praticar preços diferenciados em períodos de alta demanda, mas isso precisa respeitar um padrão de razoabilidade.
É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê como prática abusiva a elevação injustificada de preços. No setor hoteleiro, como há a questão da sazonalidade, com alta e baixa temporada e aumento da demanda em determinados eventos, é comum a aplicação de tarifa dinâmica, com variação nos valores. Mas, obviamente, isso deve ser feito de maneira razoável.
‘Polêmicas desnecessárias’: Trecho de pedido de Lei de Acesso a Informação (LAI) mostra resposta do Ministério do Turismo sobre TAC.
Arte/g1 – Otavio Camargo
O TAC poderia funcionar?
Segundo a jurista Luciane Moessa, ex-Procuradora do Banco Central e especialista em direito econômico, a atuação da Senacon tem amparo legal e poderia sim gerar efeitos concretos. Ela diz que se ficar comprovado que houve cobrança abusiva, os hotéis podem sim ser obrigados a reduzir os preços, inclusive nos casos em que a reserva já foi feita.
“A lei permite a revisão dos valores, mesmo após a contratação. E, em casos graves, é possível aplicar multas e até nomear um administrador provisório”, explica a jurista. Ela destaca que as medidas estão previstas na legislação brasileira, como no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 4.137/1962.
Na prática, Felipe Lima também acrescenta que além do TAC, as notificações são um passo preliminar. Ou seja, caso as justificativas não sejam aceitas, o governo pode abrir processos administrativos e aplicar sanções.
Ainda segundo ele, no campo administrativo, estão previstas multas proporcionais ao dano causado, cassação de registros e até interdição de estabelecimentos. No campo cível, é possível pedir a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, além da reparação de danos.
Em casos mais graves – como a combinação de preços entre diferentes hotéis para eliminar a concorrência – pode haver ainda responsabilização criminal por formação de cartel, considerada crime contra a ordem econômica.
“Se os preços forem elevados de forma coordenada, impedindo que o consumidor tenha alternativas, isso fere diretamente o princípio da livre concorrência”, explica o advogado.
Em paralelo, no começo de agosto, a Defensoria Pública do Pará notificou formalmente o Airbnb, o Booking e a Decolar para conter os valores abusivos de hospedagem durante a COP30.
A medida foi articulada com o Procon, o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado, após denúncias de aumentos.
Segundo Cássio Bitar, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da defensoria, fica caracterizado o abuso quando diárias superaram três vezes a média da alta temporada nos últimos 12 meses.
A Defensoria sustenta que, com base em decisão recente do STF sobre o Marco Civil da Internet, as plataformas já têm responsabilidade sobre os anúncios e não podem se omitir.
“Do nosso ponto de vista, já existe essa responsabilidade. Temos evidências de que houve violação da legislação e, por isso, expedimos notificações implicando as plataformas nisso”, afirma Bitar.
Trecho de uma minuta do TAC fala em adesão voluntária.
Arte/g1 – Otavio Camargo
O que dizem os donos de hotéis e plataformas?
Logo após Senacon notificar 24 hotéis em junho e o sindicato da categoria pedindo explicações, entidades do setor passaram a contestar publicamente a atuação do governo e a negar abusos.
O Sindicato de Hotéis e Restaurantes de Belém e Ananindeua (Shores) vem dizendo desde então que cada estabelecimento tem autonomia para definir seus preços. O sindicato também se recusou a fornecer os dados exigidos, alegando sigilo contratual.
“O Shores recebeu a minuta e respondeu para a Senacon e Secop que a entidade não tinha ingerência sobre as tarifas dos seus representados e que as mesmas se dão por livre mercado”, afirma Eduardo Boullosa Júnior, presidente da entidade.
“O sindicato está em total colaboração com as autoridades e não está medindo esforços para que o evento seja um sucesso. Recentemente foi assinado um termo de cooperação em que todos os hotéis disponibilizaram números significativos de unidades com o objetivo de contribuir para a presença de países menos favorecidos”, acrescentou.
Já a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Pará (ABIH-PA) foi na mesma linha: criticou os pedidos como “esdrúxulos” e alegou que a notificação se baseou em “reportagens sensacionalistas”.
Plataformas de reserva, como Booking.com e Airbnb, afirmam que não controlam os preços.
O Booking.com disse colaborar com as autoridades, mas ressaltou que as tarifas são definidas pelos parceiros e que não pode excluir anúncios apenas pelos valores cobrados, salvo em casos de descumprimento contratual ou ordem judicial.
Sobre o TAC, afirmou não ter participado das negociações.
O Airbnb destacou que os preços são definidos diretamente pelos anfitriões e afirmou ter feito ações de conscientização em Belém para incentivar práticas responsáveis durante a COP30. Sobre o TAC, não comentou.
O que diz o governo?
O g1 questionou a Senacon sobre o estágio atual da minuta do TAC, as faixas de penalidades previstas, a perspectiva de adesão voluntária do setor e a existência de prazo para conclusão das negociações.
A Senacon não respondeu a nenhum desses pontos. Em nota, limitou-se a informar que não houve assinatura do TAC, mas sim do compromisso de boas práticas com o setor hoteleiro, além de detalhar que abriu o processo administrativo em junho para apurar possíveis abusos e crimes contra a economia popular.
“Foram 24 empresas notificadas, das quais apenas uma não respondeu aos questionamentos, até o momento. As demais encaminharam respostas, que estão sendo analisadas pela equipe técnica responsável”, informou o órgão.
“A Senacon reforça que, durante toda a tramitação, são assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Se necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais ou documentos complementares às empresas notificadas, conforme as necessidades da instrução processual”.
Já a Secop havia informado ao g1 em 16 de julho que, até aquele momento, o TAC não tinha sido assinado pelo setor hoteleiro e que a proposta “seguia em discussão” no âmbito do processo da Senacon.
Nesta última sexta-feira (29), a secretaria afirmou que “não procede a informação de que exista um TAC”, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a continuidade do termo.
Vista aérea dos painéis solares no Parque da Cidade, em Belém (PA), espaço de mais de 500 mil m² que sediará a COP30 em novembro.
Anderson Coelho/AFP
Veja TODAS as notas abaixo, na íntegra:
Booking
“A Booking.com continua à disposição para colaborar com as autoridades para a realização da COP30 em Belém e reforça que não interfere nos preços das reservas de serviços de viagens. Quem define e controla todas as políticas de preços são os próprios parceiros de acomodação que disponibilizam suas propriedades na plataforma. Após extensa análise, a empresa comunicou à Defensoria Pública do Estado do Pará que, por questões contratuais com os proprietários de acomodações, não pode excluir parceiros unilateralmente com base nos valores das diárias anunciados por eles. A remoção de uma propriedade só é possível em caso de violação das cláusulas de rescisão previstas no contrato com as propriedades, ou por ordem de autoridade competente, individualizando de forma fundamentada as eventuais infrações”.
“Sobre a TAC, a Booking.com não participou das negociações relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta e, por isso, não possui informações suficientes para comentar sobre o assunto”.
Airbnb
“O Airbnb está à disposição para colaborar com as autoridades dentro das obrigações e normas aplicadas à sua atividade como plataforma digital por onde hóspedes e anfitriões se conectam diretamente. O preço correspondente às acomodações anunciadas no Airbnb são definidos diretamente pelos próprios anfitriões, que possuem total autonomia e independência para gerenciar e personalizar seus anúncios. Diante da importância da COP30 e do papel de Belém como sede de um evento de impacto global, o Airbnb tem empreendido esforços adicionais de conscientização junto à comunidade local de anfitriões, incentivando práticas responsáveis e alinhadas aos objetivos do evento. O Airbnb segue comprometido a colaborar com uma experiência positiva para todos os envolvidos, promovendo acesso, diversidade de opções e respeito aos visitantes e à cidade”.
Senacon – Ministério da Justiça
“A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informa que não foi assinado Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas sim um compromisso de boas práticas com o setor hoteleiro. Veja: https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/governo-federal-e-setor-imobiliario-de-belem-firmam-compromisso-por-boas-praticas-na-oferta-de-imoveis-com-foco-na-cop30 A Senacon abriu, em junho, processo administrativo para apurar possíveis abusos e crimes contra a economia popular. Foram 24 empresas notificadas, das quais apenas uma não respondeu aos questionamentos, até o momento. As demais encaminharam respostas, que estão sendo analisadas pela equipe técnica responsável. As informações recebidas trazem elementos importantes para o andamento do processo, que segue em fase de instrução. Trata-se de um processo administrativo sancionador ainda em curso, sem decisão proferida até o momento. A Senacon reforça que, durante toda a tramitação, são assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Se necessário, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais ou documentos complementares às empresas notificadas, conforme as necessidades da instrução processual. No decorrer da análise, caso sejam identificados indícios de condutas que possam configurar infrações à ordem econômica, como a uniformização de práticas comerciais que comprometam a livre concorrência, a Senacon poderá encaminhar as informações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Outras possíveis irregularidades também poderão ser comunicadas ao Ministério Público e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme a natureza das infrações apuradas”.
ABIH-PARÁ
“A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Pará (ABIH-Pa) vem a público esclarecer declarações recentes do Sr. Embaixador da COP30, André Lago, referentes à disponibilidade e às tarifas de hospedagem para o evento a ser realizado em Belém. É importante registrar que o embaixador encontra-se mal informado sobre o esforço do setor hoteleiro para atender às demandas apresentadas. No início de junho deste ano, a hotelaria de Belém foi oficialmente solicitada a disponibilizar 500 apartamentos destinados a delegações de países economicamente menos favorecidos, cujos custos são subsidiados pela ONU. Atendendo prontamente a esse pedido, a ABIH-Pa reuniu seus associados, que disponibilizaram:
• 250 apartamentos com tarifas de US$ 100, incluindo hotéis de padrão cinco estrelas;
• 250 apartamentos com tarifas variando entre US$ 200 e US$ 300, conforme a categoria de cada hotel.
Ou seja, a rede hoteleira cumpriu integralmente a solicitação, garantindo condições acessíveis e adequadas às delegações. Cabe destacar que a atual dificuldade de organização das hospedagens não se deve aos hotéis, mas sim à ausência da plataforma oficial de hospedagem, prometida pela Secretaria da COP30 desde o início do ano e até hoje não operacionalizada. Essa falha é o principal fator que tem prejudicado e tumultuado o processo de reservas. A ABIH-Pa reafirma seu compromisso em colaborar com o sucesso da COP30, mantendo-se à disposição dos organizadores e das delegações internacionais para atender com qualidade e eficiência a todas as demandas do evento”.
Secop
“Não procede a informação de que há Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Com o objetivo de promover o equilíbrio nas relações de consumo durante a realização da COP30, em Belém (PA), o Governo Federal, por meio da Secretaria Extraordinária para a COP30 da Casa Civil (SECOP), formalizou um Compromisso de Boas Práticas com corretoras e imobiliárias. Com o mesmo fim, o governo do estado do Pará firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira da Indústria Hoteleira de Belém para garantir uma quantidade de quartos para delegações participantes da COP30 pelo preço de 100-300 dólares. Você encontrará mais informações sobre o acordo aqui: https://agenciapara.com.br/noticia/68830/para-firma-acordo-com-setor-hoteleiro-para-garantir-leitos-ate-300-dolares-para-delegacoes
A Senacon, por meio do Ministério da Justiça e em articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), continua monitorando a situação e adotando todas as medidas necessárias para coibir práticas abusivas, garantindo a plena realização da COP30, com acessibilidade e respeito aos direitos dos consumidores”.
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