Magistrado afirmou que movimentar Judiciário para reclamar da situação ‘exige firme revisão de postura ética’. Pescador aciona TJSC para cobrar reembolso de pastel e refri e juiz pede filtro da advocacia
TRT/Divulgação
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina julgou improcedente o processo de um pescador que questionou a empresa onde trabalhava por descontos no pagamento do salário, incluindo um débito no holerite referente ao consumo de um pastel com refrigerante. Na sentença, o juiz do caso deu um “puxão de orelha” no autor do processo e citou a importância de um “filtro” por parte da advocacia.
Na decisão, o juiz Daniel Lisboa citou que o consumo dos alimentos pelo funcionário foi comprovado pela empresa por meio de uma nota fiscal anexada ao processo. Os outros descontos seriam referentes ao abatimento sindical e ao desconto de um adiantamento salarial.
“Movimentar o judiciário para reclamar do desconto de um adiantamento que sabe que recebeu, e de um pastel de carne e uma coca-cola 310ml que, ao que tudo indica, consumiu, exige firme revisão de postura ética. A esperança fica no fato de que não houve requerimento de prova oral, ou, pior, pericial, para o tema”, disse o juiz.
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A sentença é de 13 de junho, mas foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) catarinense somente nesta semana. O processo foi avaliado na Vara do Trabalho de Navegantes, no Litoral Norte, e cabe recurso.
O caso do pastel
O processo envolveu uma empresa de pescados. Conforme o TRT, o trabalhador disse ter recebido, em novembro de 2024, um valor inferior ao salário combinado.
O pedido detalha que o valor depositado foi de R$ 560, quando deveria ter sido pago R$ 1.799,56. Os detalhes de cada um dos descontos não foram detalhados na sentença.
“O juiz entendeu que o documento mostrava que os alimentos tinham sido de fato adquiridos pelo trabalhador, dentro da empresa, com pagamento a ser feito depois. Com base nisso, o desconto foi considerado correto”, detalhou o TRT.
Má-fé?
No processo, a empresa chegou a pedir a aplicação de multa para o empregado por “litigância de má-fé”. O termo se refere quando uma pessoa ou parte procura a Justiça de forma desonesta, ou injusta.
O juiz, porém, entendeu que apesar do pedido de reembolso do lanche, “a parte autora nada mais fez do que exercitar seu direito constitucional de ação”.
O g1 procurou a defesa do pescador nesta sexta-feira (20) e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
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