Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, está sob cuidados na Santa Casa de Ouro Preto desde o último 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação do dedão do pé direito. Idoso necessita de procedimento que não é feito em hospitais da região. Santa Casa de Ouro Preto
Arquivo pessoal
O juiz que exigiu o comparecimento de um paciente internado ao fórum de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, negou um pedido de transferência hospitalar feito pelo Ministério Público.
O porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, é diabético e está sob cuidados na Santa Casa da cidade desde o último 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação do dedão do pé direito. Segundo o relatório médico, o idoso necessita de uma revascularização no membro com urgência, mas o procedimento não é feito no local.
Porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, é diabético e está sob cuidados em hospital de Ouro Preto
Arquivo pessoal
Na última terça-feira (3), com intermédio da família, o homem entrou com uma ação na Justiça solicitando que o município e o governo do estado garantissem uma vaga para ele em unidade de saúde especializada. No entanto, o magistrado Neanderson Martins Ramos afirmou que a presença do paciente seria necessária para dar continuidade ao processo (leia mais abaixo).
Na quarta (4), a promotoria, então, ajuizou um novo pedido em favor do porteiro. Ao analisar o caso, o juiz considerou que não se trata de um situação que coloca em risco a vida do paciente e, portanto, não há motivo para priorizá-lo em relação a outras pessoas na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
Juiz nega pedido do Ministério Público para transferir paciente de hospital
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O Ministério Público recorreu da decisão por entender que o laudo médico juntado ao processo, embora não relate risco de vida, levanta a possibilidade de novas amputações, o que caracterizaria agravo severo ao estado de saúde do homem e justificaria o deferimento da liminar. O recurso ainda não foi julgado.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disse que não comenta decisões judiciais.
Comparecimento no fórum
A família alega que Maurílio Rodrigues Araújo é usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e não tem condições de arcar com uma revascularização de forma particular. Por isso, ele entrou com uma ação judicial solicitando a transferência para unidade de saúde especializada, já que os hospitais da região não fazem o procedimento.
O juiz Neanderson Martins Ramos disse que havia divergência entre as assinaturas do idoso nos documentos lançados no processo. Além disso, afirmou que o porteiro não esteve presente no balcão da secretaria do fórum, o que seria inadmissível, e deu um prazo de dez dias para que ele se apresentasse pessoalmente (veja abaixo).
Trecho de decisão judicial que exigiu presença de paciente internado no fórum
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Com a impossibilidade de se deslocar até o fórum, Maurílio assinou um termo de desistência para que a promotoria pudesse atuar no caso.
“DECLARO que tendo recebido a intimação para comparecimento pessoal, a fim de confirmar a assinatura do Termo Inicial, não possuo condições para tal deslocamento, conforme relatório médico que segue anexo. […] Venho por meio deste apresentar minha DESISTÊNCIA em relação ao processo […], uma vez que não possuo condições físicas para o acompanhamento e movimentação pessoalmente da tramitação”, declarou o paciente à Justiça.
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