Liminar atende pedido feito por associações que representam atingidos; benefício seria reduzido pela metade a partir deste mês de março e passaria a pagar de R$ 379,50 a R$ 759. Cabe recurso da decisão. Vítimas da tragédia de Brumadinho (foto ilustrativa)
Geraldo Capreta / TV Globo
A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (28), que a Vale continue pagando integralmente o auxílio emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, até que suas condições de vida sejam plenamente restabelecidas. Cabe recurso da decisão.
A decisão atende pedido das associações que representam as vítimas, que questionaram o iminente fim do Programa de Transferência de Renda (PTR).
A partir de março deste ano, a previsão era que o valor fosse reduzido pela metade. Moradores de regiões diretamente afetadas passariam a receber meio salário mínimo (R$ 759) e os da área atingidas indiretamente, um quarto (R$ 379,50).
A determinação entendeu que a vida dessas pessoas ainda não foi plenamente retomada, considerando os altos níveis de poluição da Bacia do Paraopeba e que a previsão da própria mineradora para a conclusão das reparações individuais só devem terminar em seis anos. (saiba mais abaixo)
Por isso, os valores devem continuar sendo pagos integralmente — ou seja, um salário mínimo para os diretamente afetados (R$ 1509) ou meio para os atingidos indiretamente (R$ 759).
Em nota, a mineradora diz que ainda não foi notificada da decisão e que, com o repasse dos valores à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que faz a gestão do benefício, “foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”.
Entenda o histórico do PTR da tragédia de Brumadinho
O PTR foi criado em 2021 como substituto do auxílio emergencial aos atingidos, com recursos previstos de R$ 4,4 bilhões. Administrado pela FGV, o programa atende atualmente mais de 150 mil pessoas.
No entanto, devido ao esgotamento dos recursos previstos, os valores pagos começaram a ser reduzidos pela metade neste mês de março, com previsão de encerramento total do programa em janeiro de 2026.
Na decisão liminar, o juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, destacou os atrasos na execução das ações socioeconômicas e socioambientais previstas no acordo de reparação firmado em 2021.
O magistrado lembrou ainda que entrou em vigor, em 2023, a Lei Federal 14.755, que estabelece o direito a auxílio emergencial “até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes ao desastre-crime”.
A Justiça reconheceu que as famílias afetadas pelo desastre, considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil, continuam em situação vulnerável devido à contaminação ambiental e à paralisia econômica causada pelo rompimento da barragem em janeiro de 2019, que causou 272 mortes e graves danos ao meio ambiente e à economia local.
Na decisão, o juiz destacou, ainda, que a Vale tem adotado medidas que atrasam o andamento das reparações individuais às vítimas, ressaltando que a própria mineradora prevê que essas reparações só devem terminar em 2031.
A liminar determina que a Vale deposite judicialmente o valor necessário para garantir que os atingidos voltem a receber os valores integrais anteriores à recente redução.
O juiz afirmou que essa medida é necessária para assegurar que as famílias consigam manter condições dignas de vida até que as ações reparatórias sejam efetivamente concluídas.
A FGV tem cinco dias para informar à Justiça o valor necessário para continuidade do benefício integral, e a Vale terá mais cinco dias após essa informação para realizar o depósito judicial correspondente.
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