Pelos danos morais à coletividade, o Estado de São Paulo deve pagar indenização de R$ 50 mil. Hospital Estadual ‘Doutor Odilo Antunes de Siqueira’, em Presidente Prudente (SP)
TV Fronteira
A Justiça do Trabalho condenou o Estado de São Paulo, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por graves casos de assédio moral no Hospital Estadual “Doutor Odilo Antunes de Siqueira”, localizado no Jardim Bongiovani, em Presidente Prudente (SP).
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A sentença proferida no dia 21 de janeiro de 2025 pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente confirma a liminar expedida em agosto de 2024, determinando que o estabelecimento se abstenha de praticar assédio moral “interpessoal e organizacional”, e que proíba qualquer pessoa com poder hierárquico de praticá-lo, utilizando métodos abusivos e frequentes que causam humilhação e sofrimento aos trabalhadores do estabelecimento hospitalar, sob pena de R$ 5 mil para cada ocorrência.
A decisão também atende a outros pedidos do MPT, impondo ao réu as seguintes obrigações:
adotar medidas de combate ao assédio por meio da criação de uma comissão de enfrentamento à prática, conforme a lei 14.457/2022 (CIPA+A), que deverá propor regras de conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias, além de sanções para punir assediadores, bem como ações de prevenção junto aos funcionários sobre o tema;
realizar treinamentos aos trabalhadores no geral, incluindo a alta gerência do hospital, acerca do assédio moral e da existência dos canais de denúncia;
a divulgação interna da comissão e de cartilha de prevenção ao assédio;
e a elaboração de relatórios anuais sobre o clima organizacional, a serem encaminhados ao MPT nos próximos 5 anos.
Cada obrigação descumprida acarretará multa de R$ 5 mil por ocorrência.
Pelos danos morais causados à coletividade, o Estado de São Paulo deve pagar indenização reparatória de R$ 50 mil.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP).
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Inquérito
O MPT investigou o hospital a partir da denúncia de que haveria perseguição e tratamento humilhante por um gestor da unidade. Em depoimento, vários funcionários confirmaram que o assediador de fato cometia abusos graves.
A instrução do inquérito civil demonstrou casos de depressão e tentativa de suicídio, além de verificar a inexistência de canal de denúncia eficaz.
“Considerando o teor dos depoimentos prestados no bojo do inquérito civil, as averiguações do Cerest e do sindicato profissional, constatou-se o clima hostil resultante das condutas assediadoras praticadas, as quais não podem ser admitidas. O empregador tem a obrigação de zelar por um meio ambiente de trabalho saudável e isento de assédio, assegurando o respeito à integridade física e psíquica de seus empregados”, afirmou a procuradora que investigou o caso.
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Presidente Prudente fiscalizou a unidade e tomou o depoimento de 20 funcionários; 15 deles confirmaram haver assédio moral no ambiente de trabalho, levando à constatação de que “não se trata de um ambiente saudável em relação à saúde mental”, e que a prática de assédio é algo que atinge toda a organização.
O MPT chegou a propor a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o Estado de São Paulo não anuiu com a proposta, levando ao ajuizamento da ação civil pública.
“Os relatos dos trabalhadores ouvidos revelam, para além do que já foi aqui exposto, a desconsideração de problemas médicos, ausência de apoio psicológico e exigências abusivas, canais de comunicação inadequados, centralizados na diretoria, sem mecanismos de proteção contra represálias, circunstâncias que contribuíram diretamente para um ambiente de trabalho hostil”, escreveu o juiz Régis Antônio Bersanin Nieddu na sentença.
Outro lado
O g1 solicitou à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo um posicionamento oficial sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.
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