![Justiça Federal condena deputado do PL a pagar R$ 2 milhões por incentivo a atos antidemocráticos](https://tocanteen.com.br/wp-content/uploads/4cd318024120d932e54fc090e697424d.jpg)
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o deputado General Girão (PL-RN) a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em frente a um quartel do Exército.
Conforme decisão do juiz Janilson de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o deputado terá ainda que apagar publicações que fez em redes sociais. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal.
Na ação apresentada em abril de 2023, os procuradores argumentaram que o deputado do PL fez diversas postagens nas redes sociais incentivando condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade de um acampamento que, à época, estava montado em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
Para o MPF, a conduta do parlamentar não está coberta pela liberdade de expressão e nem pela imunidade parlamentar.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, diz a ação.
O Ministério Público destacou ainda que Girão, sendo deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador de atos criminosos.
“A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.
Também foram condenados:
A União, que terá que pagar R$ 2 milhões, por uma nota divulgada pelos então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estimulando os acampamentos.
A União também deverá promover a realização de cerimônia pública de desculpas à população com ampla divulgação e participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica
O Estado do Rio Grande do Norte e Natal foram condenado a pagar R$ 1 milhão pela omissão de medidas contra os atos antidemocráticos,