Decisão liminar garante tráfego de veículos com mais de quatro eixos pelas vias urbanas de Campos após pedido do Porto Caminhos e carretas parados esperando liberação em Campos
Phelipe Soares
Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, suspendeu na noite desta quarta-feira (4) a vigência da Portaria nº 21/2025 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte, IMTT, que proibia o tráfego de caminhões com mais de quatro eixos pelas vias urbanas do município. A medida impedia o acesso desses veículos ao Porto do Açu, um dos maiores complexos portuários e industriais do país.
A decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pela Porto do Açu, que alegou a restrição imposta pela portaria vinha causando graves prejuízos às atividades do complexo. Segundo a empresa, o porto é responsável por mais de 40% das exportações de petróleo do Brasil e recebe cerca de 12 mil caminhões por mês.
A empresa também apontou que a única rota alternativa, a Estrada dos Ceramistas (RJ-238), encontra-se interditada devido a obras de reestruturação do pavimento, restando, apenas, o acesso pelas vias municipais, notadamente a Avenida Arthur Bernardes – rota que já vinha sendo utilizada com o consentimento da Prefeitura há mais de um ano.
Na decisão, a juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins, destacou que a proibição imposta pela Portaria, em vigor desde 2 de junho, está inviabilizando as atividades no Porto do Açu. Ela também citou ofício da Polícia Rodoviária Federal, apontando o constrangimento e violação à liberdade de circulação dos motoristas, e entendeu que os prejuízos econômicos e logísticos causados pela interrupção do acesso ao porto são mais graves do que os impactos viários sobre as vias urbanas.
“Não vislumbro a possibilidade de manutenção da Portaria IMTT nº 21/2025, o que poderá ser revista a qualquer momento no decorrer processual”, afirmou a magistrada. A decisão ainda determina que o Município seja imediatamente intimado e autoriza a parte autora a apresentar a decisão diretamente aos agentes públicos como ofício judicial”.
A juíza ressaltou ainda que a situação tem repercussão regional e recomendou a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no processo, uma vez que a RJ-238 é de jurisdição estadual. O caso será analisado também pelo Ministério Público, que deverá se manifestar sobre eventual interesse na causa.
Em nota, a prefeitura municipal de Campos disse estar ciente da decisão e que serão apresentados laudos técnicos comprovando os impactos causados nas vias da cidade:
“A Prefeitura está ciente da decisão judicial, que será cumprida pelo Município. Paralelamente ao rito do processo, onde a Prefeitura apresentará laudos técnicos comprovando os impactos causados pelo tráfego de veículos pesados no perímetro urbano, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) se reúne com outros órgãos municipais, nesta quinta-feira (5), para elaborar uma nova portaria, cumprindo a decisão judicial e definindo a rota a ser seguida por esses veículos, na tentativa de mitigar os efeitos negativos à mobilidade”.