Empresa de depilação a laser é acusada de suspender ou não entregar serviços, não oferecer reembolso e vender pacotes enganosos. De 37 mil reclamações, 13,7 mil não foram respondidas. Procon-DF suspende vendas de pacotes de depilação da Laser Fast depois de uma série de reclamações de consumidores
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A Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mandou bloquear R$ 28,2 milhões e suspender os serviços da empresa Laser Fast Depilação no Brasil e no Exterior. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (29).
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🔎 A empresa é acusada de não entregar serviços, não oferecer ressarcimento ou reembolso aos consumidores e vender pacotes enganosos de depilação a laser, de acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Foram 37 mil reclamações, sendo 13.708 não respondidas, segundo a 25ª Vara Cível de Brasília.
O g1 entrou em contato com a Laser Fast por telefone, no entanto, até a publicação desta reportagem não houve resposta. Mas, tanto o site como as redes sociais da empresa estavam funcionando normalmente, e não havia nenhum comunicado sobre o encerramento das atividades.
O Procon-DF já havia pedido a suspensão da venda de pacotes no início de abril.
Decisões da Justiça contra a Laser Fast
As decisões da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de 31 de março e de 28 de abril, que tiveram o sigilo retirado, determinam, além do bloqueio do dinheiro e a suspensão dos serviços:
Cessar divulgação de ofertas de pacotes de serviços de depilação a laser por meio de redes sociais, plataformas digitais ou canais de venda online
Divulgar, em seus canais oficiais, comunicado público informando sobre o encerramento de suas atividades
Proibir e suspender cobranças extrajudiciais e paralelas, protestos de títulos, emissão de boletos e negativação de dados de consumidores por serviços não prestados
Suspender a cobrança de taxa ou de multa rescisória aos consumidores lesados
Proceder ao congelamento do domínio www.laserfast.com.br
Suspender a página ou perfil comercial no Instagram
Notificar as empresas sediadas no exterior com intermediação do Ministério Público e do Ministério das Relações Exteriores
R$ 10 milhões por danos morais coletivos, inclusos no bloqueio de R$ 28 milhões
O prazo para cumprimento das determinações foi de 5 dias, com pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, na decisão inicial de março.
Em abril, na segunda decisão, o juiz determinou que antes de aumentar a multa de R$ 5 mil, por conta do descumprimento, a empresa tinha 5 dias para se manifestar a apresentar comprovação de cumprimento parcial das decisões.
Procon proíbe novas vendas de pacotes de depilação da empresa Laser Fast
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