Decisão da 1ª Turma do TRT-11 buscou a reparação da saúde mental do trabalhador que recebeu diagnóstico de transtornos mentais relacionados diretamente às condições de trabalho. Trabalhador alegou ter sido vítima de 19 assaltos à mão armada enquanto dirigia ônibus
Bruno Zanardo/Secom
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa de transporte coletivo de Manaus a pagar indenizações a um motorista de ônibus que desenvolveu transtornos psicológicos após sofrer uma série de assaltos durante o trabalho. O valor chega a aproximadamente R$ 168 mil, sendo R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais.
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Na ação, ajuizada em abril de 2024, o trabalhador alegou ter sido vítima de 19 assaltos à mão armada enquanto dirigia ônibus nas linhas do transporte urbano de Manaus, entre 2015 e 2023. Ele afirmou que as situações recorrentes de violência provocaram o desenvolvimento de diversos transtornos, incluindo síndrome do pânico, depressão, insônia e estresse pós-traumático.
Segundo ele, os primeiros sintomas apareceram em 2017. Ao longo dos anos seguintes, buscou atendimento médico especializado e recebeu diagnóstico de transtornos mentais relacionados diretamente às condições de trabalho.
Durante esse período, ficou afastado por auxílio-doença em vários momentos até dezembro de 2022, quando deixou de atuar como motorista e passou a trabalhar na garagem da empresa.
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Decisão e recursos
Na primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais e materiais, mas negou o pagamento de salários durante o afastamento previdenciário e a indenização substitutiva pela estabilidade.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram. A empresa tentava reverter a condenação ou reduzir os valores, enquanto o motorista buscava o aumento da indenização, o pagamento de salários durante os afastamentos e o reconhecimento da estabilidade provisória.
A 1ª Turma do TRT-11 decidiu, por maioria, manter a condenação e acolher parcialmente o recurso do trabalhador. A decisão de segunda instância aumentou o valor da indenização por danos materiais, reconheceu o direito ao recebimento dos salários do período de afastamento e também concedeu indenização pela estabilidade não respeitada.
Impactos na saúde mental
A decisão de segunda instância considerou boletins de ocorrência que comprovam ao menos 15 assaltos sofridos pelo trabalhador durante o expediente. A relatora, desembargadora Eulaide Lins, destacou os laudos médicos que documentam afastamentos por transtornos como ansiedade, depressão e síndrome do pânico, todos associados às experiências de violência vividas no trabalho.
De acordo com a magistrada, a empresa tem responsabilidade pela segurança dos seus empregados e pela adoção de medidas que garantam condições adequadas de saúde e segurança. Ela observou que os assaltos deixaram sequelas permanentes no trabalhador, que hoje depende de medicamentos controlados e acompanhamento psicológico contínuo.
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