Motorista cai de carro em movimento e veículo atinge imóvel em SP
Um motorista cometeu uma infração de trânsito ao subir no teto do próprio carro enquanto o veículo estava em movimento. Ele caiu e o automóvel seguiu desgovernado, batendo contra uma casa em Cajati, no interior de São Paulo.
Imagens publicadas nas redes sociais, e obtidas pelo g1, mostram toda a ação do condutor, que ainda não foi identificado.
Conforme apurado pelo g1, o caso ocorreu na madrugada do último sábado (30), na Avenida Fernando Costa, no bairro Parafuso. O vídeo foi gravado por um motociclista que acompanhava o carro e tentou assumir o volante antes da batida.
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Após a repercussão nas redes sociais, a Polícia Civil iniciou buscas para identificar o condutor. Ele deve ser intimado a comparecer à Delegacia de Cajati e poderá responder pelo crime de direção perigosa.
Além disso, o emplacamento do veículo foi identificado pela corporação, que realiza buscas para localizar o responsável pela infração.
Motorista caiu do veículo após tentar se equilibrar em cima do carro em movimento em Cajati, SP
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O g1 também apurou que a Polícia Militar (PM) não foi acionada no momento da ocorrência, mas enviará uma equipe ao local na manhã desta segunda-feira (1º) para localizar o proprietário do imóvel atingido. Os agentes devem orientar a vítima a registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Punições previstas
Com base nas imagens que registraram toda a ação, e considerando as infrações de trânsito e os danos causados ao imóvel, o condutor poderá ser responsabilizado por direção perigosa de veículo em via pública, conforme o artigo 311 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos ou multa.
A manobra também configura infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita a multa, sete pontos na carteira e possível suspensão do direito de dirigir.
Como o carro bateu contra uma residência, o motorista ainda pode responder por dano ao patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, dependendo da extensão dos prejuízos.
Tipos de infração e penalidades
Direção perigosa de veículo em via pública
Art. 311 do Código Penal Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, ou multa.
Dano ao patrimônio
Art. 163 do Código Penal Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Manobra perigosa no trânsito
Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Infração: gravíssima Multa: R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base) Penalidades: suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Motorista tentou se equilibrar e caiu de veículo em movimento em Cajati, SP
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