Consta no acordo que devem ser criados cargos efetivos para substituir todos os contratos temporários. O edital de abertura do concurso deve ser divulgado até o final do ano de 2025. Ministério Público do Maranhão
Divulgação/MPMA
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Imperatriz, firmou, no dia 29 de maio, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Governador Edison Lobão. O acordo visa a criação de cargos efetivos para substituir todos os contratos temporários.
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Entre as cláusulas do TAC, está a elaboração de um projeto de lei que deve incluir a descrição dos cargos, valores das remunerações, cargas horárias e atividades a serem desempenhadas. Após a elaboração, o projeto será enviado à Câmara de Vereadores para apreciação.
Assinaram o acordo a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, o prefeito Flávio Lima e a procuradora-geral de Governador Edison Lobão, Isabela Caroline Silva.
A aprovação e publicação da nova lei devem ocorrer em um prazo semelhante ao das leis anteriores sobre o mesmo tema. Depois disso, será contratada uma empresa para organizar o concurso público. Essa empresa não pode ter qualquer envolvimento em processos judiciais ou investigações relacionadas a fraudes em outros concursos.
Um Inquérito Civil instaurado pelo MPMA em 2020 apontou irregularidades na contratação de pessoal em Governador Edison Lobão, evidenciando a necessidade de um concurso público. O Município apresentou listas com os cargos existentes entre efetivos, temporários e comissionados, e informou que os cargos vagos estão sendo ocupados por servidores temporários.
“Verificamos que existem 772 servidores temporários, 114 comissionados e apenas 456 efetivos. Além disso, alguns servidores ocupam cargos comissionados que deveriam ser preenchidos por efetivos”, destacou a promotora Glauce Mara.
Desde 2020, o MPMA tentou diversas vezes que o Município realizasse um concurso público para preencher os cargos vagos e ocupados irregularmente, mas sem sucesso.
O edital do concurso deve ser divulgado até o final do ano de 2025 e será publicado no site da Prefeitura, no Diário Oficial do Estado e em pelo menos dois jornais estaduais. O período para inscrições não poderá ser inferior a 30 dias e deve conter cronograma do certame, valor das inscrições, vagas disponíveis e demais informações necessárias.
O Município se compromete a nomear e empossar os aprovados no concurso dentro do número de vagas previstas no edital, substituindo gradativamente os contratados temporários e eventuais comissionados. Além disso, a Prefeitura está proibida de delegar ou terceirizar atividades-fim da Administração Pública, como Educação e Saúde; apenas atividades-meio podem ser terceirizadas.
Não poderão ser oferecidas vagas cujos cargos não estejam criados por lei aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo Poder Executivo. O Município também terá que enviar ao Ministério Público um relatório mensal comprovando o cumprimento das cláusulas do TAC.
Caso haja descumprimento ou atraso nas obrigações do acordo, será aplicada uma multa diária de R$1 mil, que deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.