Projeto de lei é de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL) e está em vigor desde segunda-feira (16). Quebra-cabeça é o símbolo escolhido para a conscientização em relação ao autismo
Prefeitura de Santos/Divulgação
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei para garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam levar os próprios alimentos e utensílios em locais públicos e privados da cidade. A Lei Municipal nº 4.638 já está em vigor.
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O projeto de lei é de autoria da vereadora Débora Camilo (PSOL) e foi aprovado durante sessão da Câmara Municipal no dia 22 de maio. Em seguida, a legislação foi sancionada pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (16).
Por meio de nota, a administração municipal destacou que a lei é válida para todos os locais do município, incluindo aqueles que já fornecem alimentação, como restaurantes, cinemas e bares.
Importância
A iniciativa busca garantir mais inclusão e respeito às necessidades específicas das pessoas com TEA, que muitas vezes seguem dietas restritivas ou precisam de utensílios próprios para se alimentar com conforto e segurança.
A coordenadora de Políticas para Pessoas com Deficiência, Cristiane Zamari, afirmou que uma das principais características das pessoas com TEA é a seletividade alimentar, além do hiperfoco em objetos que trazem segurança com texturas e sabores já conhecidos e incorporados à rotina.
“Garantir esse direito é uma forma de respeitar suas especificidades e de promover sua participação social de maneira plena, efetiva e em condições de equidade”, destacou a coordenadora, também por meio de nota.
Como ter direito ao benefício?
Baixada Santista alcança marca de 7 mil documentos de identificação de pessoas com TEA emitidos
Divulgação/Governo de SP
A identificação da pessoa com direito ao benefício pode ser feita com a apresentação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD), que assegura os direitos previstos na Política Municipal dos Direitos das Pessoas com TEA (saiba como emitir o documento clicando aqui).
Outra forma de comprovação é por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CipTEA), um documento gratuito e válido para todo o estado de São Paulo (clique aqui para garantir esse benefício).
Caso a pessoa não tenha os documentos citados acima, a prefeitura informou que a comprovação poderá ser realizada através da apresentação de laudo médico que comprove a seletividade alimentar e a necessidade da utilização de utensílios próprios.
Relembre outro caso
Uma professora de São Vicente, no litoral de São Paulo, viralizou ao usar a criatividade para deixar os alimentos mais divertidos. Ela transformou morango em Homem-Aranha, berinjela em Wandinha, tudo para fazer com que o sobrinho, de 7 anos, diagnosticado com seletividade alimentar, tenha interesse em comer. A condição dele causa pouco apetite ou desinteresse por alimentos.
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