Prédio da Prefeitura de Palmas
Lia Mara/Prefeitura de Palmas
A partir de 1º de setembro de 2025, a Prefeitura de Palmas não poderá fazer a contratação de artistas que usam sua arte para promover qualquer tipo de apologia ao crime organizado. A proibição está na Lei 3.235, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e publicada no Diário Oficial.
A nova regra para contratação de artistas é referente ao Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do vereador Marilon Barbosa (Republicanos) e aprovado na Câmara de Palmas no dia 7 de agosto. Segundo informado pela Casa de Leis na época, o objetivo do projeto é “preservar os valores culturais e éticos nos eventos patrocinados pelo poder público”.
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Conforme o texto, a lei proíbe “a contratação, o patrocínio, o apoio ou a divulgação de shows e eventos de artistas, grupos, entidades e profissionais do entretenimento que façam apologia ao crime organizado, à violência ou ao uso de drogas, custeados com recursos públicos”.
A proibição vale para as seguintes manifestações culturais:
Shows, concertos, raves, festivais e eventos públicos;
Apresentações teatrais, circenses ou de dança inadequada para crianças e adolescentes;
Exibições de filmes, vídeos e documentários;
Qualquer outra forma de manifestação artística ou cultural promovida ou apoiada pelo Município.
Os contratos que serão firmados com pessoas voltadas ao entretenimento terão que possuir cláusula expressa proibindo qualquer forma de incentivo ou glorificação aos crimes citados. Para isso, os contratados deverão assumir o compromisso de cumprir o que está expresso na contratação.
Clique aqui e confira a publicação na página 3 e 4 do Diário do Município.
A nova lei não determina especificamente como isso será fiscalizado pela prefeitura, mas cita que qualquer pessoa poderá fazer denúncia contra artistas ou entidades que descumprirem a cláusula por meio da Ouvidoria do Município.
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Entretanto, a lei destaca que haverá uma análise prévia das obras e conteúdos a serem apresentados de forma pública, com recursos ou apoio da prefeitura.
Caso os artistas descumpram a Lei nº 3.235, poderão sofrer as seguintes penalidades, assim como os responsáveis pela contratação:
Ter o contrato com a prefeitura cancelado, sem direito a indenização;
Sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato. Esse valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
Responsabilização do agente público que autorizou a contratação, podendo ser submetido a sanções administrativas.
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