Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais mostram que o sub-registro de paternidade atingiu 10.592 crianças, entre os anos de 2021 e 2024. Registro de Nascimento
John Pacheco/G1
Mais de 10 mil crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento nos últimos quatro anos, na Paraíba. De acordo com os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o sub-registro de paternidade atingiu 10.592 crianças entre 2021 e 2024.
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De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a ausência do nome do pai no registro de nascimento é uma violação de direitos e um gerador de efeitos emocionais, morais e patrimoniais aos filhos de pais ausentes. A atuação do MPPB para o reconhecimento de paternidade faz parte da rotina dos promotores de Justiça que atuam na área de família, que promoveram uma campanha de conscientização sobre o tema.
Intitulada de “Não é apenas um sobrenome”, a campanha do MPPB tem como gestor o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. Segundo ele, cada criança sem o nome do pai em seu registro de nascimento é uma criança que sofre uma violação de direitos como pensão alimentícia, convívio com o genitor, herança e repercussões emocionais e sociais.
“Por isso, é importante que os cartórios, os promotores de Justiça e os familiares de crianças com pais ausentes busquem, dentro do possível, que todas as crianças e adolescentes possam desfrutar desse direito”, disse Antônio Hortêncio.
Como é o reconhecimento de paternidade
O cartório deve identificar a ausência do nome do pai no ato do registro do bebê, onde todas as informações relacionadas ao caso serão coletadas e, caso haja indicação de um suposto pai, o Judiciário ou o Ministério Público serão acionados.
Com as informações encaminhadas pelo cartório ou atendendo uma demanda aportada na Promotoria de Justiça, o MPPB notifica a mãe ou o responsável e tenta conciliação para reconhecimento voluntário do suposto pai, com realização de um exame de DNA.
Se for voluntário, com a concordância do pai, mãe e filho/a (se maior de idade), o reconhecimento de paternidade deve ser feito diretamente no cartório de registro civil do município, onde uma nova certidão de nascimento será emitida.
Em caso de negativa do suposto pai para o reconhecimento da paternidade, o MPPB ingressa com ação judicial de reconhecimento de paternidade. Para acionar a Promotoria de Justiça, utilize um dos canais do MPPB.
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