MPF apontas que licença emitida pelo Ibama ‘afronta normas jurídicas e jurisprudência, além de configurar risco ao resultado de processo judicial’. Liberação para derrocagem do Pedral do Loureço preocupa comunidades e ambientalistas
A Justiça Federal aceitou parcialmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para tentar suspender a licença ambiental para obras de explosão de rochas, o chamado “derrocamento”, no rio Tocantins, no Pará.
Uma inspeção judicial deve ser feita no local antes que as obras comecem e nenhuma medida administrativa executiva deve ser feita antes que a Justiça analise inteiramente a possibilidade de suspender ou não a licença.
🚢 A obra, que tem recursos previstos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), consiste na retirada de rochas submersas, com uso de explosivos, em um trecho no Rio Tocantins para viabilizar a navegabilidade de grandes embarcações.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a licença em maio autorizando as obras, de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Com isso, o MPF pediu a suspensão da licença à Justiça, apontando impactos a comunidades que dependem da pesca e também que a destruição do pedral vai afetar habitats de espécies ameaçadas, como o boto-do-Araguaia e a tartaruga-da-Amazônia
Na decisão divulgada nesta quinta-feira (26), a Justiça determinou uma “inspeção judicial para viabilizar a observação direta e a verificação in loco dos aspectos fáticos, socioambientais e culturais relacionados à obra de derrocagem do Pedral do Lourenço e seus impactos nas comunidades tradicionais e ribeirinhas”.
Além disso, a Justiça determinou ainda que o Ibama e o Dnit não pratiquem “atos executivos materiais de avanço de obra até ulterior deliberação deste Juízo sobre o pedido de suspensão formulado pelo MPF”.
Em nota, o Dnit informou que atendeu a “todas as condicionantes determinadas Ibama, bem como às exigências judiciais estabelecidas para a obtenção da Licença de Instalação”. O g1 procurou também o Ibama e não havia obtido resposta até a publicação da reportagem.
Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará
Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA
Licença ambiental
O MPF aponta que a licença ambiental foi liberada “mesmo sem terem sido atendidas pendências judiciais e administrativas relativas à viabilidade ambiental da obra e sem terem sido realizadas Consultas Prévias, Livres e Informadas (CPLIs) aos povos e comunidades tradicionais impactados”.
Segundo o MPF, a emissão da licença representa o risco de agravamento e consolidação de série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins, na região conhecida como “Pedral do Lourenção”. O pedido ainda deve ser analisado pela Justiça Federal.
De acordo com o MPF, a Licença de Instalação (LI) reconhece que ainda há medidas não atendidas ou apenas parcialmente atendidas pelo empreendedor da obra, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
“A emissão da licença condicionada a atendimento futuro de recomendações técnicas é insuficiente para garantir a prevenção de danos”, alerta o MPF.
Pedidos do MPF
O MPF pediu no processo judicial que a Justiça anule – ou, pelo menos, suspenda – a licença anterior, a chamada Licença Prévia (LP), que fundamenta todo o projeto. Segundo o procurador da República Rafael Martins da Silva, “o direito à CPLI, previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, foi ignorado”.
O MPF contestou a alegação de que não existiriam comunidades tradicionais no trecho do Pedral do Lourenção. O órgão citou documentos, do próprio Dnit, reconhecendo a existência de ao menos dez comunidades ribeirinhas na área de impacto, como a Vila Santa Terezinha do Tauiri.
Além da falta de CPLI, o MPF citou que estudos sobre impactos na fauna aquática e na atividade pesqueira foram classificados como não atendidos ou parcialmente atendidos.
Localização da explosão de rochas no Pedral do Lourenço.
g1
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