Antônio Cláudio Alves Ferreira ficou quase um ano e meio preso em Uberlândia, no triângulo mineiro. Ele foi encontrado na cidade de Catalão (GO), quase 100km de distância do presídio. Câmeras de segurança do Palácio do Planalto flagraram homem danificando o Relógio Balthazar Martinot, também conhecido como Relógio de Dom João VI.
Reprodução/TV Globo
A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20), Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi condenado a 17 anos de prisão por participar dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e ter destruído o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.
O mecânico foi preso na cidade goiana de Catalão, que fica há 260 km da capital Goiânia, e pouco mais de 100 km de Uberlândia (MG), onde Antônio Cláudio cumpriu quase um ano e meio de pena no Presídio Professor Jacy de Assis.
A prisão contou com a participação da Polícia Militar do estado e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG)
Na última terça-feira (17), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
Mas, na noite de quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o homem voltasse à prisão.
A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.
Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz.
Moraes diz que juiz agiu fora da sua competência
Moares, em seu despacho, afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito” da competência do juiz e sem autorização do Supremo.
Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido 16% da pena.
(Esta reportagem está em atualização)