A medida foi recomendada ao município pelo Ministério Público Federal (MPF) em documento emitido em julho deste ano e acatada em setembro pela prefeitura. Prefeitura de Cabo Frio pede demolição das ruínas do antigo Hotel Acapulco, na Praia das Dunas, para regularizar a situação ambiental
Prefeitura de Cabo Frio/reprodução
A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, voltou a solicitar à Justiça Estadual a remoção das ruínas do antigo Hotel Acapulco da Praia das Dunas para regularizar a situação ambiental e paisagística do local.
A medida foi recomendada ao município pelo Ministério Público Federal (MPF) em documento emitido em julho deste ano e acatada em setembro pela prefeitura, que enviou uma manifestação comprovando a retomada da ação judicial.
Segundo o MPF, as apurações tiveram início em 2014, mas o caso foi arquivado depois da prefeitura ter comprovado o ajuizamento de ação na Justiça estadual contra os proprietários do antigo hotel. Depois, o processo foi desarquivado, porque a nova gestão política quis interromper o processo judicial e dar serventia às estruturas remanescentes na praia.
Em agosto, foi realizada uma reunião do MPF com partes interessadas, em que o governo do município manteve o posicionamento contra a demolição, com a decisão de reaproveitar as ruínas do antigo hotel. Em setembro, no entanto, o município decidiu acatar a recomendação do MPF e dar seguimento ao processo contra os proprietários buscando a demolição do imóvel, segundo o MPF.
De acordo com laudo emitido pelo corpo técnico do MPF em março deste ano, produzido a partir de perícia no local, o Hotel Acapulco encontra-se em área de preservação permanente, pois suas estruturas ocupam áreas de restingas, caracterizadas como fixadoras de dunas.
A área é tombada no âmbito federal e, portanto, qualquer intervenção no local deve ser previamente aprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O MPF informou que, consultado pela prefeitura, o Iphan manifestou a posição de que “a edificação e suas ruínas deverão ser demolidas com vistas a reparação de interferência negativa à ambiência da paisagem salvaguardada”.