Após a retração do período em que já esteve preso, Cicinato Feitosa deverá cumprir a pena no regime aberto. Réu é condenado a 5 anos de prisão por matar homem dentro de bar no MA, por causa de nódoa de caju
Naamã Mourão/Rede Amazônica (Imagem ilustrativa)
O Tribunal do júri de Açailândia condenou Cicinato Feitosa a 5 anos de reclusão pela morte de Francimar Costa Rosa, em 3 de setembro de 2023. O motivo do crime teria sido o fato de a vítima ter sujado a roupa do denunciado de nódoa de caju.
De acordo com a denúncia, o acusado e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica em um bar, no bairro Pequiá de Cima, em Açailândia, quando o proprietário do bar levou até a vítima uma porção de cajus cortados, como tira-gosto.
Em seguida, Francimar ofereceu um pouco do caju ao denunciado. Mas, ao passar-lhe uma fatia, teria derramado nódoa de caju na roupa de Cicinato.
O denunciado, então disse não gostar desse tipo de brincadeira para, em seguida, sacar uma faca e aplicar alguns golpes na vítima. Francimar não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Após o crime Cicinato fugiu em uma bicicleta. No julgamento, os jurados acataram a tese de homicídio privilegiado.
O homicídio privilegiado é uma causa especial de diminuição de pena que pode ser aplicada a um homicídio, quando o autor do crime age sob influência de determinadas circunstâncias que reduzem a sua culpabilidade. Essas circunstâncias podem incluir o domínio de violenta emoção, após injusta provocação, ou a prática do crime por motivo de relevante valor social ou moral.
A sessão aconteceu no dia 10 de abril e foi presidida pelo juiz Nelson Luiz Dias Dourado. Após a retração do período em que já esteve preso, Cicinato deverá cumprir a pena no regime aberto.