Crime aconteceu em frente a casa da vítima, em Porto Nacional. O réu deve cumprir a pena em regime semiaberto e a decisão ainda cabe recurso. Caso foi julgado no Fórum de Porto Nacional
Divulgação/TJTO
Edimar Oliveira Rodrigues, de 46 anos, foi condenado pelo crime de homicídio em Porto Nacional, após decisão do júri. Segundo o Tribunal de Justiça, ele deve cumprir a pena em regime semiaberto. A vítima é Vagno Pereira Rocha, que foi morto na frente de casa com golpes de faca.
O crime aconteceu na noite do dia 27 de agosto de 2020. Segundo o Tribunal de Justiça, Vagno chegou a ser socorrido e levado para o hospital. Ainda com vida, ele teria contado para a mãe a identificação do suspeito. Ele não resistiu aos ferimento e morreu na madrugada do dia seguinte.
A defesa de Edimar informou que avalia a decisão e possibilidade de interposição de recurso e que “os fatos apresentados em plenário merecem uma análise mais profunda sob a ótica da defesa legítima” (veja nota completa abaixo)
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Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu cometeu o crime por motivo fútil, após ter discutido com a vítima. Com a decisão do júri, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, fixou uma pena em 6 anos de reclusão.
Edimar deve cumprir a pena de 5 anos, 4 meses e 9 dias, pois já estava preso desde junho de 2024.
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O julgamento aconteceu na terça-feira (28). Na sentença o juiz estabeleceu medidas que devem ser cumpridas no regime semiaberto. Veja algumas delas:
Uso de tornozeleira eletrônica;
Não se ausentar deste município sem autorização judicial;
Declarar endereço a casa 30 dias;
Não cometer crimes nem contravenções penais;
Se recolher em casa das 20h às 5h;
Permanecer em casa nos domingo e feriados por tempo integral;
Veja íntegra da nota da defesa
A defesa de Edimar Oliveira Rodrigues, respeitante à decisão do Egrégio Tribunal do Júri da comarca de Porto Nacional, o qual resultou numa pena de 06 (seis) anos de reclusão, entende que os fatos apresentados em plenário merecem uma análise mais profunda sob a ótica da defesa legítima, amplamente debatida durante o julgamento, ou no mínimo que o Réu reagiu a ação da vítima, ou seja, sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação.
A versão dos acontecimentos e depoimentos demonstrados em plenário, corroboram com esse entendimento, os quais resultou no episódio trágico e fatal.
Contudo a decisão do conselho de sentença é soberana e deve ser respeitada, sendo um dos julgamentos mais belo do sistema judiciário pátrio, porque é do povo, para o povo e pelo povo.
Diante disso, a defesa avalia cuidadosamente a decisão do conselho de sentença, e avalia a possibilidade de interposição de recurso cabível, com o objetivo de garantir que a aplicação da lei seja justa, e em conformidade com os ditames da justiça;
Reafirmamos nosso compromisso com a busca da verdade e pela justiça, bem como nossa confiança no sistema judiciário brasileiro.
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