Ubatuba promulgou uma lei que proíbe uso de tendas por banhistas e limita o tamanho de guarda-sol que pode ser usado nas praias. A multa de R$ 1 mil será aplicada a quem descumprir lei. Imagem de arquivo – Praia do Tenório, em Ubatuba.
Reprodução/TV Vanguarda
Sem tendas, sem barracas e com limite de tamanho de guarda-sol. Essas são as novas regras para quem decidir aproveitar a folga à beira-mar, nas praias de Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.
Isso porque uma nova lei, que entrou em vigor nesta sexta-feira (30), estabelece normas para o uso de estruturas com coberturas para se proteger do sol nas praias da cidade.
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O presidente da Câmara Municipal de Ubatuba (SP) promulgou uma lei que regulamenta o uso de tendas por moradores e turistas nas praias. Com isso, o uso de tendas e barracas foi proibido para banhistas e o tamanho de guarda-sol que se pode usar nas praias foi limitado, por exemplo.
O documento foi publicado nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial e a lei já está em vigor.
🚫 Com a mudança na lei, fica proibido o uso de “tendas, barracas, gazebos e estruturas similares” nas praias, com algumas exceções.
✅ É permitido somente:
uso de guarda-sóis, de uso individual ou familiar, desde que não ultrapassem 3 metros de diâmetro;
tendas usadas em eventos autorizados pela prefeitura;
tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados pela prefeitura;
tendas destinadas ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil; e
tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança.
⛱️ Sendo assim, o banhista não pode instalar tendas, barracas e gazebos em nenhuma hipótese. Guarda-sóis que tenham mais de 3 metros de diâmetro também não são permitidos e podem ser apreendidos pela fiscalização.
Aglomeração de tendas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo
Reprodução/TV Vanguarda
💰 Multa para quem descumprir a lei
A lei prevê que, em caso de descumprimento das regras, o responsável pela tenda ou estrutura será multado em R$ 1 mil, além de receber advertência e terá também a tenda, barraca ou guarda-sol irregular apreendido. Ainda segundo a lei, a pessoa deve pagar taxas e despesas para a remoção do material da praia.
A lei estabelece que o valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo.
🚨 Fiscalização
A fiscalização vai ser regulamentada em até 60 dias, mas já foi definido que esse serviço será feito por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura. As denúncias poderão ser feitas pessoalmente para os agentes ou por telefone, por meio do 153 ou 190.
Ubatuba promulga lei que proíbe uso de tendas por banhistas
🏖️ Como recuperar as tendas e estruturas apreendidas?
Os objetos apreendidos poderão ser resgatados pelos responsáveis na prefeitura, mediante comprovação de propriedade e o pagamento da multa correspondente no prazo de 90 dias contados da data da apreensão. Caso os objetos não sejam retirados no prazo, eles serão doados para instituições beneficentes.
Promulgação da lei e justificativa
A proposta foi aprovada por unanimidade em sessão na Câmara Municipal no dia 29 de abril e seguiu para sanção da prefeita Flávia Pascoal (PL). No entanto, a prefeita ultrapassou o prazo de 15 dias sem sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) o projeto. Por isso, a Câmara recebeu o poder de promulgar a lei por conta própria e instituiu a lei nesta sexta-feira (30).
Quem promulgou a lei foi o vereador Gady Gonzalez (MDB), que também é presidente da Câmara. Na época da votação do projeto, o político defendeu que a lei tem o objetivo de aumentar a segurança dos banhistas e a preservação ambiental.
“A crescente instalação de tendas e estruturas de grande porte compromete a circulação de pessoas, a limpeza da faixa de areia e o paisagismo natural, além de representar risco ao meio ambiente em função do acúmulo de resíduos”, disse no projeto.
Aglomeração de tendas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo
Reprodução/TV Vanguarda
No documento, o político apontou ainda que a aglomeração de tendas sem qualquer regulamentação facilita os casos de crianças perdidas nas praias e dificulta o trabalho de guarda-vidas e bombeiros nos resgates de banhistas.
“Além dos impactos ambientais e urbanísticos, a presença excessiva de tendas em praias mais aglomeradas tem prejudicado significativamente o trabalho de prevenção e salvamento realizado pelos guarda-vidas do Corpo de Bombeiros. As estruturas dificultam a visibilidade da faixa de areia e do mar, comprometendo a atuação rápida e eficiente em situações de risco”, narrou.
“Outro ponto preocupante é o aumento de casos de crianças perdidas nas praias, muitas vezes em razão da dificuldade de visualização dos filhos pelos pais ou responsáveis. A grande quantidade de tendas forma verdadeiros ‘labirintos’ na areia, dificultando a orientação e a identificação visual, especialmente em dias de maior movimento”, completou.
Segundo o vereador, a regulamentação das tendas já acontece e tem resultados positivos em outras cidades do país, como Guarujá (SP), Bombinhas (SC) e no estado do Rio de Janeiro.
O que diz a prefeitura
Ao g1, a assessoria de imprensa da prefeitura de Ubatuba confirmou que a lei foi publicada pela Câmara Municipal e informou que a proposta não foi vetada por Flávia Pascoal, mas não explicou o motivo da prefeita não ter apreciado a proposta dentro do prazo de 15 dias. A matéria será atualizada caso a prefeitura se manifeste.
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