
Crime aconteceu em agosto de 2024, quando quase 40 internos foram resgatados da comunidade, em Lagoa Seca. Sede do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em João Pessoa
Ascom/MPPB
A 1ª Vara Criminal de Campina Grande condenou sete pessoas pela prática de sequestro, cárcere privado e tortura em uma comunidade terapêutica na zona rural de Lagoa Seca, na Paraíba. Os crimes foram praticados, nos anos de 2023 e 2024 contra cinco internos. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
As violações de direitos humanos foram constatadas durante uma inspeção realizada no estabelecimento, em agosto do ano passado, pelo Grupo de Trabalho criado e coordenado pelo MPPB para fiscalizar as comunidades terapêuticas, em todo o Estado da Paraíba. Durante a fiscalização, internos começaram a gritar por socorro, alegando que estavam presos e sofrendo agressões. A polícia foi acionada e foram encontrados quartos com cadeados, marcas de sangue nas paredes e vítimas confirmando os maus-tratos.
Na ocasião, 38 pessoas foram resgatadas e sete presas em flagrante (entre gestores e funcionários). A comunidade terapêutica foi interditada e foi instaurado o inquérito policial, que resultou na denúncia oferecida pelo MPPB contra os proprietários do estabelecimento, contra o terapeuta e contra os monitores.
Os proprietários e o terapeuta foram condenados a sete anos e 10 meses de reclusão. Os monitores foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão, cada um. Todos deverão cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto em estabelecimento prisional indicado pelo Juízo da Execução Penal.
Ação penal
A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Noel Crisóstomo de Oliveira, foi recebida em setembro do ano passado pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, quando foi instaurada a ação penal.
Durante a instrução do processo, foi constatado que o proprietário exercia a função de gestor e terapeuta e era o responsável pela “captura” e/ou “resgate” compulsório dos internos, usando para isso arma de fogo para impedir qualquer tipo de reação ou negativa do internando de não ser levado até a sua clínica.
A outra proprietária, por sua vez, atuava como diretora administrativa e enfermeira. Ela permitiu a “captura” forçada de internos; sabia dos métodos violentos do proprietário para realizar tais “capturas” e era conivente com os castigos físicos e psíquicos e com as sessões de torturas contra os pacientes.
Durante a instrução do processo, ficou comprovado que os demais acusados também foram responsáveis diretos pela colocação, monitoramento e manutenção dos pacientes em cárcere privado e sessões de tortura. Todos agiram sob o pretexto de dar um tratamento a dependentes químicos.
“A materialidade dos delitos de sequestro, cárcere privado e tortura foram inegavelmente comprovados através do auto de prisão em flagrante; dos laudos periciais; registros fotográficos; relatórios; além dos depoimentos testemunhais, que apontaram a captura involuntária e manutenção de vários homens em internação compulsória em clínica de recuperação para dependentes químicos, cuja ‘captura’ ou ‘resgate’ se dava mediante uso de arma de fogo, além de terem sido submetidos a tortura mediante castigo físico, mental e psicológico, bem como de maus-tratos e privação de condições básicas de higiene, medicação e alimentação”, diz a sentença.
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