BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (10) para negar recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e manter a decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais à jornalista da Folha de S.Paulo Patrícia Campos Mello.
A análise acontece em plenário virtual -ambiente remoto no qual os ministros depositam votos e não há espaço para debates-, em sessão aberta na última sexta (4). O julgamento termina nesta sexta-feira (11).
Os ministros têm até esse prazo para alterar os votos, pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque (quando o processo é levado ao plenário presencial).
A ação se refere a episódio ocorrido em maio de 2020. A repórter foi à Justiça após ataque com ofensa de cunho sexual, feito numa live e em publicação em rede social.
Em transmissão ao vivo, Eduardo disse, entre outras coisas, que ela “tentava seduzir” para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai, então presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, prevalece o entendimento do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, segundo o qual o recurso do parlamentar, licenciado e atualmente nos EUA, não pode ser admitido por não apresentar justificativas suficientes para a revisão da decisão anterior.
“Com efeito, para divergir da conclusão do tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual” , afirmou Barroso.
Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino. Faltam os votos de Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, e Kassio Nunes Marques.
A análise do caso foi retomada com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista.
Ele abriu divergência e, em entendimento no qual está isolado até o momento, disse considerar que as declarações de Eduardo sob análise estão amparadas pela imunidade parlamentar.
Segundo ele, a imunidade não é absoluta, mas sua aplicação deve ser a regra, e só deve ser afastada quando não houver dúvidas sobre a vinculação das manifestações à atividade parlamentar, o que não seria o caso em julgamento.
As declarações de Eduardo, afirmou, foram feitas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral, a partir de afirmações realizadas por depoente em comissão parlamentar de inquérito, rebatidas pela recorrida em matérias jornalistas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”.
O CASO
Nas afirmações que deram origem à ação, o deputado fez referência a Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa que mentiu e insultou Patrícia em uma sessão da CPI das Fake News, no Congresso -ele também foi condenado em processo de danos morais.
Hans trabalhou para a Yacows, empresa de marketing digital, na campanha eleitoral de 2018. Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nomes e CPFs de idosos para registrar chips de celular e, assim, conseguir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.
A apuração jornalística foi baseada em documentos da Justiça e em relatos de Hans. Ele, porém, deu declarações inverídicas e insultou a jornalista na CPMI, ao insinuar que ela buscava informações “a troco de sexo”.
Em 2021, Eduardo foi condenado pela primeira instância a indenizar a jornalista em R$ 30 mil, além de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo.
No mesmo ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso dele, manteve a decisão de primeira instância e elevou o valor da indenização para R$ 35 mil. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 8ª Câmara de Direito Privado.
O parlamentar recorreu ainda ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que rejeitou o recurso por unanimidade em maio de 2024. Ele sustentou inicialmente que o valor da indenização era exorbitante. A Quarta Turma da corte, no entanto, entendeu que a quantia não era desproporcional e que não cabia revisão.
Em outubro de 2024, a Justiça determinou a penhora de R$ 88,9 mil de contas do deputado, após o não pagamento do valor no prazo determinado.
Estão inclusos no cálculo R$ 35 mil da indenização, além de custas processuais, honorários advocatícios e penalidades relativas à falta de pagamento.