Plenário julgará na quinta-feira (26) recurso do Ministério Público Eleitoral contra diplomação de Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Júnior (PL). Tupã e Osanam
Bruna Bonfim/g1
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) agendou para a sessão da próxima quinta-feira (26) o julgamento do processo referente ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a expedição dos diplomas de prefeito e de vice-prefeito aos candidatos mais votados no pleito de 2024 em Presidente Prudente (SP), ou seja, respectivamente, Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Junior (PL).
No recurso, o promotor eleitoral Mário Coimbra pede ao TRE-SP a cassação dos diplomas de Tupã e Albuquerque Junior e a realização de nova eleição municipal para a escolha dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito em Presidente Prudente.
Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, Tupã enquadra-se na condição de inelegível em razão de uma condenação por crime de responsabilidade em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
José Osanam Albuquerque Junior também seria afetado por uma eventual cassação do diploma de vice-prefeito porque a chapa formada por ele com Tupã é considerada indivisível.
Ou seja, uma condição que afetasse o prefeito também repercutiria sobre o vice-prefeito.
A sessão de julgamento tem início às 15h, no Plenário do TRE-SP, em São Paulo (SP).
Qualquer que seja o resultado do julgamento, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF).
Outro lado
O g1 solicitou um posicionamento oficial sobre o assunto ao advogado Alfredo Vasques da Graça Junior, que trabalha na defesa de Tupã e José Osanam Albuquerque Junior, e a resposta segue abaixo na íntegra:
“Vemos com absoluta tranquilidade o julgamento pela improcedência desse recurso, que já conta, inclusive, com parecer pelo desprovimento do recurso pelo próprio órgão do Ministério Público em segunda instância”.
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Entenda o caso
O recurso contra a expedição dos diplomas foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, em 19 de dezembro de 2024, contra Milton Carlos de Mello e José Osanam Albuquerque Júnior, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente.
Em resumo, o Ministério Público alega que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o prefeito Tupã por crime de responsabilidade, de forma que seu diploma, expedido pela Justiça Eleitoral em 18 de dezembro de 2024, deveria ser anulado. Ao final, requer a cassação dos diplomas de prefeito, conferido a Tupã, e de vice-prefeito, concedido a Albuquerque Júnior, com a convocação de nova eleição direta para os referidos cargos.
Os recorridos já apresentaram sua defesa no processo (contestação). A Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu seu parecer, manifestando-se pela improcedência da ação.
O processo é de relatoria do juiz Régis de Castilho e possui como revisor o desembargador Cotrim Guimarães.
O recurso contra expedição de diploma está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e seus julgamento e processamento são descritos nos artigos 116-F e seguintes do Regimento Interno do TRE-SP.
Segundo os parágrafos 3º e 4º, do artigo 224, do Código Eleitoral, decisões da Justiça Eleitoral que resultem na cassação do diploma de candidato eleito em pleito majoritário acarretam a realização de novas eleições, após o trânsito em julgado. A eleição apenas será direta se a vacância do cargo ocorrer faltando mais de seis meses para o fim do mandato.
A composição do Plenário do TRE-SP conta com sete julgadores:
Presidente Silmar Fernandes – desembargador
Vice-presidente e corregedor José Antonio Encinas Manfré – desembargador
Maria Cláudia Bedotti – juíza de Direito
Regis de Castilho Barbosa Filho – juiz de Direito
Rogério Luis Adolfo Cury – jurista
Claudio José Langroiva Pereira – jurista
Luís Paulo Cotrim Guimarães – juiz do Tribunal Regional Federal